A instabilidade climática do sul do Brasil leva consumidor a procurar coberturas que pagam indenização por danos decorrentes de vendaval e danos elétricos.
Isso porque na região sul é comum a ocorrência de chuvas fortes, acompanhada de vendaval e queda de raios.
Esse ano, entre março e maio as chuvas ficaram acima da média histórica na maior parte da região, e a previsão para o inverno é de que as precipitações permaneçam neste mesmo patamar nos três estados, de acordo com prognóstico do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).
A HDI Seguros registra a preocupação de seus segurados com o comportamento climático da região sul: 82% das adesões à cobertura de vendaval, que indeniza danos causados por ventos fortes; e 78% daquelas voltadas a cobrir danos elétricos, que ressarcem o segurado afetado por instabilidades de energia elétrica, são de moradores dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Jefferson Silvestrin, Gerente de Produtos da HDI Seguros, explica que a região, de fato, é a que mais registra sinistros decorrentes de eventos climáticos no Brasil. “Nos últimos 12 meses, 91% das indenizações pagas pela HDI a danos causados por vendaval no País foram para segurados do Sul”, comenta Silvestrin. Este índice, na cobertura de danos elétricos, é de 77%.
Em janeiro e fevereiro deste ano, foram registrados na HDI, 50% a mais de sinistros de eventos climáticos comparados ao mesmo período de 2018. Rajadas de ventos de mais de 100 km/h chegaram a ser registradas no Rio Grande do Sul, quase o dobro da velocidade mínima considerada a suficiente para causar estragos significativos em estruturas residenciais. “Ventos a partir de 54 km/h já configuram um vendaval, então a HDI trabalha muito próxima a órgãos oficiais que medem esse dado, monitorando de forma precisa e assertiva a ocorrência do evento climático”, explica Silvestrin. A ideia é prestar a assistência necessária ao segurado afetado o mais rápido possível, para mitigar ao máximo os prejuízos e restaurar o local sem afetar a rotina do indivíduo.
No caso de danos causados por queda de energia ou repentino pico de descarga elétrica na rede da residência, consequências comuns da queda de raios, a seguradora indeniza os prejuízos dos aparelhos elétricos e eletrônicos danificados em decorrência da anormalidade.
O executivo da HDI Seguros pondera, contudo, que é preciso comprovação que os aparelhos estragaram em consequência da variação normal de tensão ou da queda de raio. “Uma das fraudes mais comuns que lidamos é a alegação de que aparelhos que já estavam queimados antes da tempestade foram danificados devido aos raios”, revela.
Nesse ponto, é crucial o trabalho junto à fornecedora de energia da região: ela atesta que no momento do sinistro houve instabilidade no fornecimento da área afetada e garante à equipe de investigação da seguradora a veracidade do relato.
Com a regulação do sinistro para apurar os detalhes da ocorrência e após a entrega de todos os documentos necessários, a HDI leva cerca de 5 dias, em média, para indenizar os prejuízos dos aparelhos danificados.
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