O Projeto de Lei 2441/19, que trata da regulamentação da profissão de corretor de seguros, sofreu um revés na Comissão de Finanças e Tributação, onde tramita no momento. A proposta foi retirada de pauta na sessão desta quarta-feira (29/05) em virtude da aprovação de requerimento da deputada Alê Silva (PSL-MG).
A matéria, aprovada no Senado, voltou à Câmara em razão das mudanças aprovadas pelos senadores. O deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que foi designado relator do projeto naquela comissão, apresentou parecer contrário à proposta, em razão as excessivas mudanças feitas no texto original pelo Senado.
Como o CQCS já informou, o projeto estabelece que o título de habilitação, concedido pela Susep, deverá ser requerido por meio de entidade autorreguladora, indicando o ramo de seguro ao qual o novo corretor pretende dedicar-se.
Para tanto, será preciso ter cadastro em entidade autorreguladora de seguros e resseguros, conforme parâmetros estabelecidos pela Susep.
Contudo, esse cadastro “não pode ter como condicionante a associação na entidade autorreguladora” e deve ser disponibilizado à Susep.
Caberá ao CNSP estabelecer as condições mínimas para manutenção, atualização e cancelamento do cadastramento de corretores.
Os profissionais que já exercem a profissão deverão apresentar atestado fornecido pelo sindicato de classe ou pela Susep.
Esse atestado será concedido em conformidade com as informações e os documentos colhidos pela diretoria do sindicato e dele deverão constar os dados de identidade do pretendente, bem como os dados relativos ao tempo de exercício nos diversos ramos de seguro e às empresas a que tiver servido.
Se houver recusa do sindicato em fornecer o atestado, o corretor terá um prazo de 60 dias para recurso à Susep.
Os motivos dessa recusa, quando se fundarem em razões que atentem contra a honra do interessado, terão caráter sigiloso e somente poderão ser certificados a pedido de terceiros por ordem judicial ou mediante requisição da Susep.
O corretor já em atividade de sua profissão terá o prazo de um ano para comprovar perante a Susep o seu cumprimento. A inobservância deste disposto acarretará a imediata suspensão da habilitação do corretor de seguros.
Os prepostos serão registrados na Susep mediante requerimento do corretor, desde que preenchidos os requisitos exigidos.
O corretor deverá ter o registro devidamente autenticado pela Susep das propostas que encaminhar às sociedades de seguros, com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier.
A entidade autorreguladora poderá auxiliar na instrução de processos sancionadores junto à Susep, caso a autarquia o entenda pertinente.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






