Está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) que oferece um novo prazo para a regularização das empresas, inclusive as corretoras de seguros, que forem excluídas do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
De acordo com a proposta, que tem como relator o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES); essas empresas terão prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação.
O autor do projeto lembra que a Lei Complementar 123/06 estabelece que as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam débito para com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, estão sujeitas a exclusão do regime especial de tributação caso não promovam o pagamento ou não apresentem o pedido de parcelamento ou compensação de tal débito, sendo hoje concedido o prazo de trinta dias para tal regularização. “Contudo, uma vez que esses empresários são atendidos, muitas vezes, pelos mesmos escritórios de assessoria contábil, o prazo de trinta dias fixado pelas autoridades para a regularização dos débitos mostra-se insuficiente para o atendimento simultâneo de tão grande quantidade de contribuintes. Por essa razão, estamos apresentando o presente Projeto de Lei Complementar a fim de estabelecer que o ato declaratório de exclusão, na hipótese de existência de débitos, estabelecerá o prazo mínimo de noventa dias para sua regularização”, argumenta o deputado.
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