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Avança projeto que torna obrigatório a contratação de seguro

Já está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria ...



28 de março de 2019

Já está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) que torna obrigatória a contratação do seguro-garantia de execução de contrato em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10 milhões.


A proposta também estabelece o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% do valor do contrato.


Ainda de acordo com o projeto, a seguradora poderá exigir do tomador contragarantias equivalentes à importância segurada pela respectiva apólice.


Essa contragarantia poderá estar prevista na própria apólice de seguro-garantia ou ser objeto de contrato específico, cujo objeto seja indenização ou reembolso dos valores eventualmente pagos pela seguradora por sinistro em apólice de seguro-garantia contratado pelo tomador.


A proposta veda a utilização de mais de um seguro-garantia de mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares que prevejam exatamente os mesmos direitos e obrigações para as partes.


O projeto também proíbe a prestação de seguro garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora.


Além disso, caso existam duas ou mais formas de garantia distintas que cubram o mesmo objeto do seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá com os demais garantidores pelo prejuízo comum, de modo proporcional ao risco assumido.


A seguradora poderá negar-se a emitir a apólice de seguro garantia, desde que justifique tecnicamente a incipiência ou a inadequação de anteprojeto, projeto básico e/ou executivo apresentados por segurado ou tomador, a depender do regime de execução legal a que o contrato estiver submetido.


A seguradora terá 30 dias para manifestar sua anuência ou discordância, a contar da notificação das alterações propostas pelo tomador e pelo segurado. A ausência de manifestação da seguradora no prazo legal implicará sua anuência às alterações propostas.





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