A Susep aprovou novas regras para o funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta. Segundo a Circular 585/19, publicada nesta quarta-feira (20/03); a partir da data de extinção ou encerramento do plano ou do instituidor, a entidade de previdência aberta terá três meses para reverter o saldo em favor dos participantes, existentes na respectiva data.
O resgate total será efetivado considerando o valor dos saldos da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão de excedentes financeiros, calculados até o terceiro dia útil anterior à data do pagamento.
Já o resgate parcial será efetivado considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante e com base, exclusivamente, no saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado também até o terceiro dia útil anterior à data de pagamento.
Nos planos com capitalização exclusivamente financeira, na ocorrência de invalidez ou morte do participante, durante o período de diferimento, serão considerados os valores da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão de excedentes financeiros, calculados até o terceiro dia útil anterior à data de pagamento.
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