A partir do dia 05 de abril, o seguro de transporte de cargas terá novas regras. É o que estabelece a Circular 586/19, publicada pela Susep na edição desta quarta-feira (20/03) do Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, altera as condições contratuais padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC); estabelecidas pela Circular 422/11, após aquela data, o segurado deverá assumir a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica.
Essa medida deverá ser adotada mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
Além disso, após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); o segurado terá que efetuar, mediante transmissão eletrônica, a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
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