Publicidade


Consumidor não pode ser compelido a contratar seguro nos contratos bancários

A 2ª seção da Corte Superior fixou três teses repetitivas sobre contratos bancários. Confira.A 2ª seção do ...



18 de dezembro de 2018

A 2ª seção da Corte Superior fixou três teses repetitivas sobre contratos bancários. Confira.



A 2ª seção do STJ fixou três teses repetitivas acerca de Direito bancário. O recurso especial foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
A controvérsia cingia-se aos contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Em sessão de abril do ano passado, a 2ª seção acolheu a proposta do relator para afetação, ao rito dos recursos especiais repetitivos, das seguintes questões jurídicas:



(a) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;
(b) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;
(c) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.



Na sessão do último dia 12/12, o colegiado fixou as teses:



1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
As teses foram fixadas com votação unânime.
Processo: REsp 1.639.320





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mulher-corretora-de-seguros-e-com-mais-de-500-clientes-conheca-a-carreira-de-bruna-daniel
Mulher, corretora de seguros e com mais de 500 clientes: conheça a carreira de Bruna Daniel

Aos 34 anos, a corretora de seguros de Criciúma possui quase 10 anos de experiência.


de-biomedico-a-corretor-a-trajetoria-de-fabio-quideroli-no-mercado-de-seguros
De biomédico a corretor: a trajetória de Fabio Quideroli no mercado de seguros

Biomédico de formação, Fabio chegou ao mercado por acaso.


uma-nova-geracao-no-mercado-de-seguros-a-historia-de-marcelo-beduschi
Uma nova geração no mercado de seguros: a história de Marcelo Beduschi

Aos 29 anos, advogado e corretor de seguros conheceu o mercado por meio da mãe.









topo