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Seguradora deve indenizar clientes por extravio de peças de carro

Uma grande companhia de seguros terá que indenizar dois clientes de Varginha, no Sul de Minas, por causa d ...



29 de outubro de 2018

Uma grande companhia de seguros terá que indenizar dois clientes de Varginha, no Sul de Minas, por causa de peças de um carro, que foram furtadas enquanto o veículo estava num pátio da empresa para reparos. Cada um dos donos do Fiat Stilo, que foi danificado, receberá R$ 10 mil por danos morais.


Os dois ainda irão dividir R$ 14.361 por danos materiais e receber pelas diárias do estacionamento no qual o automóvel ficou. Neste caso, o valor vai ser apurado na fase de liquidação de sentença.


Segundo os autores da ação, o motor do carro ficou danificado após um acidente. A seguradora foi acionada e o automóvel, enquanto estava sob responsabilidade da empresa, teve peças e acessórios internos e externos retirados por solicitação da seguradora. Entre os itens faltantes estavam pneus, motor e direção hidráulica, o que inviabilizava o uso do automóvel.


A seguradora alegou que os danos materiais e morais não foram devidamente comprovados nem havia nos autos prova de que tivesse cometido ato ilícito.


De forma unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso da seguradora e manteve a sentença do juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª Vara Cível de Varginha.


“Se o veículo encontrava-se sob sua custódia, por certo que os danos verificados são sim de sua responsabilidade, notadamente tendo em vista tratar-se de relação de consumo”, disse o desembargador relator Estevão Lucchesi.


O magistrado verificou que os clientes foram realmente prejudicados pela falta do veículo. “De fato, não se pode perder de vista que os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar o veículo por período superior a três anos, situação absolutamente desarrazoada, sendo inegável a enorme frustração e inquietação experimentada, mormente em se tratando de um bem de alto valor, comumente utilizado para as atividades da vida diária”, concluiu.





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