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Livro "O Risco no Contrato de Seguro" será lançado em Porto Alegre

Na próxima quarta-feira (26); a capital gaúcha sediará o lançamento do livro "O Risco no Contrato de ...



18 de setembro de 2018

Na próxima quarta-feira (26); a capital gaúcha sediará o lançamento do livro "O Risco no Contrato de Seguro". O evento será no Instituto Ling (R. João Caetano, 440 - Três Figueiras, Porto Alegre); às 18h30 e contará com a presença da autora Luiza Moreira Petersen. 


De acordo com a escritora, o objetivo do livro é contribuir com o estudo do contrato de seguro. "No Brasil, a despeito da importância social e econômica deste contrato, ainda são poucos os estudos jurídicos a respeito do seguro, de modo que o direito do seguro ainda carece, no país, de uma maior densidade doutrinária", afirmou. Para Luiza, a publicação visa auxiliar não só aqueles que trabalham no mercado segurador, como também "os advogados, juízes e demais operadores do direito na interpretação e aplicação das normas relativas ao contrato de seguro". 


Outros temas pertinentes ao mercado segurador também são abordados no livro. A temática do risco no contrato de seguro suscita questões práticas interessantíssimas, enfatizou a autora. Grande parte dos conflitos levados ao judiciário no âmbito das relações de seguro relacionam-se com o risco e sua disciplina normativa, como: "o regime da declaração inicial do risco, as cláusulas de exclusão de cobertura, hipóteses que levam à perda da cobertura por configurar agravamento do risco ou que entram na vedação de cobertura de ato doloso do segurado".


Luiza busca analisar a história dos seguros, seus elementos, funções e natureza. Além disso, esclarece as características do risco segurável e o papel do risco na economia do seguro enquanto examina o risco na relação contratual. Elucidando, assim, os direitos do segurado e do segurador em todas as fases contratuais. "Seja na fase de formação do contrato, a exemplo da declaração inicial do risco, que implica no dever do segurado de descrever, ao segurador, as circunstâncias que caracterizam o risco a ser garantido, seja na fase de execução do contrato, onde eventual alteração do risco justifica todo um regime jurídico, possibilitando o restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato, assim como impondo, ao segurado, o dever de não agravar intencionalmente o risco coberto", conclui.





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