A Susep incluiu as resseguradoras e as corretoras de resseguro no Edital nº 04/2018, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto e que dita as regras sobre a guarda de documentos. A minuta está em consulta pública até o dia 4 de setembro e revogará a Circular SUSEP nº 74/1999
O documento esclarece que as empresas do mercado devem manter os documentos referentes às suas operações pelo prazo de prescrição previsto na legislação vigente ou por cinco anos, contados a partir da prática do ato, do término de vigência ou da extinção de obrigações.
Através de uma pesquisa online, o Sincor-SP ouviu os corretores de seguros sobre o assunto, antes de enviar sugestão à Susep.
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