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Justiça determina bloqueio de bens de seguradora para suprir previdência da Aplub

Liminar visa garantir provisões técnicasO Juiz de Direito João Ricardo Santos Costa determinou, em caráter ...



8 de agosto de 2018

Liminar visa garantir provisões técnicas


O Juiz de Direito João Ricardo Santos Costa determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos ativos livres de várias empresas ligadas à seguradora Capemisa, a fim de suprir as provisões técnicas relativas aos planos previdenciários da Aplub. Os valores necessários ainda deverão ser apurados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); interventora da Aplub desde 2015.


A decisão do magistrado, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atende em parte a pedido da Associação de Defesa da Aplub, que na ação coletiva afirma que a Capemisa realizou manobras administrativas e financeiras para apropriar-se de produtos e receita da Aplub, prejudicada a ponto de ser levada ao risco de liquidação.


Em 2013, Capemisa e Aplub acertaram a transferência do controle acionário da segunda para a primeira, negócio desfeito mais tarde pela Susep. Nas consequências desse rompimento é que reside o litígio jurídico.


“Os documentos até aqui analisados conferem a necessária verosimilhança para conferir potência elementar às alegações constantes na inicial, como atos praticados pelo Grupo requerido”, disse o Juiz Costa no despacho, que citou, entre outros: alteração da identidade visual da Aplub, que passou a ser designada Capemisa Aplub; a transferência do caixa da Aplub para a Capemisa (matriz no Rio de Janeiro) e indicação de 95% dos Conselheiros da Aplub pela Capemisa.


O magistrado justificou a antecipação do bloqueio diante da possibilidade de liquidação da seguradora gaúcha, “o que acarretará forte impacto social, diante a quantidade de pessoas envolvidas”. Ainda segundo ele, “o litígio envolve o futuro de pensões e aposentadorias de centenas de pessoas e contribuições de milhares de associados que pagaram e continuam pagando os seus planos previdenciários”.


Cabe recurso da decisão. O processo está registrado no TJ/RS sob o número 11800477105.





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