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Corretor, o registro de marca no INPI é obrigatório?

A pergunta “o registro de marca no INPI é obrigatório?” pode ser respondida com outra: sou obrigado a cont ...



15 de julho de 2018

A pergunta “o registro de marca no INPI é obrigatório?” pode ser respondida com outra: sou obrigado a contratar um seguro para o meu veículo? E a resposta para ambas pode ser: se você estiver disposto a correr o risco, não. Que circular com um carro sem seguro é arriscado, isso é um assunto mais do que conhecido e divulgado em todo lugar. Agora, que utilizar uma marca sem o registro no INPI também é um risco, já não é um fato tão difundido assim.


A propriedade de uma marca só é adquirida por meio do registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É o que diz a Lei de Propriedade Industrial (art. 129). Além de ter a propriedade, ao titular de uma marca devidamente registrada é assegurado o seu uso exclusivo em todo o território nacional.


Isso quer dizer que, se você não possui o registro da marca que utiliza, você não pode ser considerado, de plano, proprietário dessa marca e nem tem, por consequência, direito ao seu uso exclusivo em todo o país. E quais são as consequências disso?


É possível citar duas grandes danosas consequências.


A primeira delas é que, se outra pessoa começar a comercializar produtos idênticos ao seu, na intenção de tomar os seus clientes, não há nenhum meio extrajudicial para se tentar resolver o problema. Nesse caso, a única saída é o ajuizamento de uma ação judicial, que envolve altos custos, além de ser comumente muito demorada, para se tentar uma decisão judicial que reconheça a ocorrência de concorrência desleal. Nesse ponto, cabe a ressalva de que provar, para um juiz, a existência de concorrência desleal não é uma tarefa tão simples assim. A situação pode ainda ficar complicadíssima, se essa outra pessoa pedir e obtiver o deferimento do registro do mesmo nome de sua marca.


A segunda grande consequência, e provavelmente a pior delas, é a possibilidade de você, que não tem a sua marca registrada, receber uma notificação extrajudicial de outra pessoa, que já possui o registro de nome dessa mesma marca, exigindo que você pare de utilizá-la, sob pena de ter que pagar uma indenização em um processo judicial. Nesse caso, a única solução é mudar o nome de sua marca, o que pode ser completamente inviável para muitas pessoas. O estrago pode ser grande: perda de investimento em publicidade e redução da carteira de clientes, o que pode representar o perecimento de anos de trabalho.


Por isso, assim como contratar seguro de carro não é obrigatório no Brasil, não é verdade que o registro de marca no INPI é obrigatório. No entanto, os resultados da utilização de uma marca não registrada podem ser desastrosos, trazerem muita dor de cabeça e demandarem o pagamento de muito mais dinheiro do que seria necessário para fazer o registro no início.


A Nascimento Melo Propriedade Intelectual é uma empresa especializada na tutela de direitos relativos à propriedade Industrial, atuando preponderantemente perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.





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