1 de dezembro de 2014
Muitas mulheres têm dúvidas sobre os direitos assegurados pelos planos de saúde no período da gestação. Contratar o benefício requer planejamento e atenção às regras estipuladas em contrato. Pensando nessas necessidades, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) desenvolveu o Guia da Gestante, que esclarece as principais questões sobre coberturas – da gestação ao nascimento do bebê. O conteúdo também é voltado às mulheres que pretendem adotar uma criança.
O Guia aborda temas importantes, como tipos de parto (normal ou cesariana); contratação e direitos da gestante e do recém-nascido, carências durante a gestação, cobertura obstétrica no plano de saúde do pai e casos de reembolso, entre outros. O material – apresentado em linguagem simples e de fácil entendimento – está disponível para download gratuito na Internet, por meio do sitewww.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/ “Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante”, explica o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Marcio Coriolano.
O Guia da Gestante faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde – O que Saber, desenvolvida pela FenaSaúde, que conta com hotsite, página no Facebook, Guia do Consumidor e boletins trimestrais. Conheça mais em: www.planodesaudeoquesaber.com.br
Veja algumas dicas do Guia da Gestante: Por qual tipo de parto a mulher deve optar? A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.
Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia? Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação); parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI); assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.
O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Quais são os direitos do bebê? Para o bebê, o importante é que você, o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstétrica e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.
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