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Como ficam as Corretoras de Seguros após a mudança no Simples Nacional

Você sabe como ficam as corretoras de seguros em relação às mudanças do Simples Nacional, que entraram em ...



Geral
3 de maio de 2018





Você sabe como ficam as corretoras de seguros em relação às mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro deste ano? Segundo o advogado e consultor Affonso d’Anzicourt, na prática, foram feitas diversas alterações por meio da Lei Complementar 155/16, como: elevação do teto de receita para 2018, inclusão de outras atividades, fórmula de cálculos, anexos com parcelas de dedução, etc.



De acordo com o especialista, entretanto, no que se refere à Sociedade Corretora de Seguros, até o momento não houve alteração, pois o artigo 18, parágrafo 5º B, inciso XVII, não foi incluído nas alterações contidas na Lei Complementar nº 155, de 27/10/16. “Portanto, as mesmas continuam enquadradas no Anexo III, ele tinha 20 (vinte) alíquotas passa a ter 6 (seis) alíquotas em 2018, mas aumentou o limite de receita de R$3.600.000,00 para R$4.800.000,00, com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS)”, explica d’Anzicourt.



O consultor preparou alguns explos para que o corretor entenda como ficam os cálculos para 2018:



1 – Sociedade Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$180.000,00 ano, permanece com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).



2 – Com o faturamento de R$180.000,01 a R$360.000,00 vai fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$9.360,00.



Primeiro Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$25.000,00 (mês):



R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00



R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00



R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00



R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.



Segundo Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$40.000,00 (mês):



R$40.000,00 x 12 = R$480.000,00



R$480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00



R$64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00



R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.



Terceiro Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$60.000,00 (mês):



R$60.000,00 x 12 = R$720.000,00



R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00



R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00



R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.



Quarto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$150.000,00 (mês):



R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00



R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00



R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00



R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.



Quinto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$300.000,00 (mês):



R$300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00



R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00



R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00



R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.



Sexto Exemplo:



Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$400.000,00 (mês):



R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00



R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00



R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00



R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).



Neste caso, não existe comparação pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.






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