10 de abril de 2018
A Susep divulgou comunicado, nesta sexta-feira (06 de abril) esclarecendo que os 7.452 corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia ainda podem reverter essa situação. Contudo, até que isso ocorra, todos permanecerão com o registro profissional suspenso.
A autarquia informa ainda que o corretor de seguros que teve seu pedido indeferido deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF
Feito isso, é indispensável que o profissional acompanhe atentamente o andamento do pedido pelo site da Susep.
A Susep lembra que as normas para o recadastramento dos corretores de seguros foram estabelecidas pela Circular 552/17. A íntegra do normativo está disponível no seguinte link:
http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40506.
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