Geral
1 de fevereiro de 2018
A Resolução CNSP nº 360/2017, publicada em 4 de janeiro de 2018, promoveu mudanças no cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição, tais como:
· Atualização de fatores de risco e matrizes de correlação para as parcelas referentes às operações de danos (R.emi.danos e R.prov.danos); e
· Adoção integral do modelo utilizado pelas seguradoras para todas as operações de resseguros estruturadas em regime de repartição, independentemente de sua modalidade (proporcional ou não proporcional).
Além disso, a Circular Susep nº 561/2017, publicada em 29 de dezembro de 2017, definiu critérios para a utilização de fatores reduzidos de risco. A partir da vigência de tais critérios (março/2018); já será possível a utilização não só dos fatores reduzidos das operações de danos, mas também dos demais módulos do capital de risco de subscrição (incluindo as parcelas relativas às operações de capitalização e de vida individual e previdência); os quais já possuem fatores reduzidos regulamentados.
Sendo assim, para auxiliar o mercado supervisionado na adaptação aos normativos acima, a Susep divulgou, no dia 26 de janeiro deste ano, novas orientações e planilhas de cálculo, que podem ser acessadas pelo seguinte link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/capital-de-risco-baseado-no-risco-de-subscricao.
As orientações também estão acessíveis no site da Susep: INFORMAÇÕES AO MERCADO > SOLVÊNCIA > CAPITAL MÍNIMO REQUERIDO (Na tela da direita, clicar no link “Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição).
Em breve, também serão divulgadas diretrizes relativas ao capital de risco baseado no risco de crédito, cujo cálculo também foi alterado pela Resolução CNSP nº 360/2017.
1 de fevereiro de 2018
A Resolução CNSP nº 360/2017, publicada em 4 de janeiro de 2018, promoveu mudanças no cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição, tais como:
· Atualização de fatores de risco e matrizes de correlação para as parcelas referentes às operações de danos (R.emi.danos e R.prov.danos); e
· Adoção integral do modelo utilizado pelas seguradoras para todas as operações de resseguros estruturadas em regime de repartição, independentemente de sua modalidade (proporcional ou não proporcional).
Além disso, a Circular Susep nº 561/2017, publicada em 29 de dezembro de 2017, definiu critérios para a utilização de fatores reduzidos de risco. A partir da vigência de tais critérios (março/2018); já será possível a utilização não só dos fatores reduzidos das operações de danos, mas também dos demais módulos do capital de risco de subscrição (incluindo as parcelas relativas às operações de capitalização e de vida individual e previdência); os quais já possuem fatores reduzidos regulamentados.
Sendo assim, para auxiliar o mercado supervisionado na adaptação aos normativos acima, a Susep divulgou, no dia 26 de janeiro deste ano, novas orientações e planilhas de cálculo, que podem ser acessadas pelo seguinte link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/capital-de-risco-baseado-no-risco-de-subscricao.
As orientações também estão acessíveis no site da Susep: INFORMAÇÕES AO MERCADO > SOLVÊNCIA > CAPITAL MÍNIMO REQUERIDO (Na tela da direita, clicar no link “Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição).
Em breve, também serão divulgadas diretrizes relativas ao capital de risco baseado no risco de crédito, cujo cálculo também foi alterado pela Resolução CNSP nº 360/2017.
VEJA TAMBÉM
Sompo reforça parceria com corretores em encontro no Rio Grande do Sul
Evento em Porto Alegre reuniu executivos e parceiros para discutir cenário regional, inteligência artifici ...
MAG Seguros é reconhecida como a melhor empresa para trabalhar no Brasil pelo GPTW 2026
Cerimônia de premiação foi realizada em São Paulo; reconhecimento destaca a percepção dos colaboradores e ...
CAPEMISA está entre as Melhores Empresas Para Trabalhar no Brasil
Reconhecimento nacional do GPTW se soma aos rankings conquistados pela Companhia no Rio de Janeiro e na Am ...






