Geral
23 de janeiro de 2018
Agora eles substituem os depósitos em ações trabalhistas
A nova legislação trabalhista brasileira torna mais fácil o dia a dia das empresas ao permitir o uso mais amplo do Seguro Garantia, uma modalidade que ganha cada vez mais espaço no mercado segurador.
Desde 2007, o seguro garantia judicial é utilizado também na esfera trabalhista, sob aplicação do Código de Processo Civil. Porém, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017); em vigor desde 11 de novembro de 2017, reafirma sua validade e utilização, além de possibilitar as substituições de depósitos recursais por seguro garantia.
Na prática, quando uma empresa recorre de uma sentença na esfera trabalhista é preciso fazer um deposito em juízo do valor estipulado pela tabela do TST, que variam entre R$ 9.189,00 para Recursos Ordinários e R$18.378,00 no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.
Esta possibilidade tem aumentado a demanda pelo produto, pois as empresas terão menores custos e maior agilidade.
O Seguro Garantia é aceito nas esferas cíveis, trabalhista e tributária.
Mais vantagens do seguro garantia judicial:
- Substitui o depósito em espécie e a figura da fiança bancária
- Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas ou de bens
- Baixo custo em comparação ao praticado pelos bancos para emissão de carta fiança
- Libera a linha de crédito bancário para outras operações
- Maior liquidez, quando comparado à alienação de bens imóveis
23 de janeiro de 2018
Agora eles substituem os depósitos em ações trabalhistas
A nova legislação trabalhista brasileira torna mais fácil o dia a dia das empresas ao permitir o uso mais amplo do Seguro Garantia, uma modalidade que ganha cada vez mais espaço no mercado segurador.
Desde 2007, o seguro garantia judicial é utilizado também na esfera trabalhista, sob aplicação do Código de Processo Civil. Porém, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017); em vigor desde 11 de novembro de 2017, reafirma sua validade e utilização, além de possibilitar as substituições de depósitos recursais por seguro garantia.
Na prática, quando uma empresa recorre de uma sentença na esfera trabalhista é preciso fazer um deposito em juízo do valor estipulado pela tabela do TST, que variam entre R$ 9.189,00 para Recursos Ordinários e R$18.378,00 no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.
Esta possibilidade tem aumentado a demanda pelo produto, pois as empresas terão menores custos e maior agilidade.
O Seguro Garantia é aceito nas esferas cíveis, trabalhista e tributária.
Mais vantagens do seguro garantia judicial:
- Substitui o depósito em espécie e a figura da fiança bancária
- Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas ou de bens
- Baixo custo em comparação ao praticado pelos bancos para emissão de carta fiança
- Libera a linha de crédito bancário para outras operações
- Maior liquidez, quando comparado à alienação de bens imóveis
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