Geral
3 de janeiro de 2018
O projeto (PLS 502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência.
O beneficiário de planos de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES); que tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC); onde aguarda relatório.
O projeto (PLS 502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência. A proposta também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto a termo; e 180 dias, para cirurgias.
Para Rose de Freitas, embora o estabelecimento de períodos de carências proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destacou.
A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso do beneficiário aos tratamentos previstos.
“Nesse sentido, consideramos que é necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, argumentou.
3 de janeiro de 2018
O projeto (PLS 502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência.
O beneficiário de planos de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES); que tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC); onde aguarda relatório.
O projeto (PLS 502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência. A proposta também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto a termo; e 180 dias, para cirurgias.
Para Rose de Freitas, embora o estabelecimento de períodos de carências proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destacou.
A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso do beneficiário aos tratamentos previstos.
“Nesse sentido, consideramos que é necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, argumentou.
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