Geral
7 de novembro de 2017
Criar um novo PL sobre o assunto é um risco que o mercado não deveria ter se exposto a correr, ao meu ver, pois significa expor a possível questionamento o que está sacramentado e dar espaço para que os que estão errados tenham voz, inclusive no Congresso Nacional, o que por si só é um absurdo.
A Polícia Federal já deveria ter entrado em ação por demanda da SUSEP, rapidamente, para extinguir essas associações, há muito tempo, já que essa é função de quem regula o mercado.
As associações de proteção existem com objetivo de fazer seguro, o que só é possível se houver um contrato celebrado, em que uma das partes é uma seguradora, sem o que é fraude, sobretudo, contra a economia popular.
Formam um mútuo imperfeito, já que o administrador do mesmo é ilegal e a solidariedade dos que aderem é questionável, assim como o instrumento.
A lado bom da discussão, no entanto, foi expor que há brechas que precisam ser fechadas. Não se admite que em uma sociedade moderna, uma parcela significativa da população seja alijada do acesso ao seguro, por ausência de criatividade dos agentes do mercado.
Um bom exemplo é não termos um duplo seguro: um do veículo e outro do condutor, este último, obrigatório e vinculado a habilitação.
Um mercado forte tem que fazer pressão para as leis serem cumpridas.
7 de novembro de 2017
Toda discussão sobre o seguro pirata é inadequada e vencida, cabendo a SUSEP fazer cumprir o Decreto Lei 73/66.
Criar um novo PL sobre o assunto é um risco que o mercado não deveria ter se exposto a correr, ao meu ver, pois significa expor a possível questionamento o que está sacramentado e dar espaço para que os que estão errados tenham voz, inclusive no Congresso Nacional, o que por si só é um absurdo.
A Polícia Federal já deveria ter entrado em ação por demanda da SUSEP, rapidamente, para extinguir essas associações, há muito tempo, já que essa é função de quem regula o mercado.
As associações de proteção existem com objetivo de fazer seguro, o que só é possível se houver um contrato celebrado, em que uma das partes é uma seguradora, sem o que é fraude, sobretudo, contra a economia popular.
Formam um mútuo imperfeito, já que o administrador do mesmo é ilegal e a solidariedade dos que aderem é questionável, assim como o instrumento.
A lado bom da discussão, no entanto, foi expor que há brechas que precisam ser fechadas. Não se admite que em uma sociedade moderna, uma parcela significativa da população seja alijada do acesso ao seguro, por ausência de criatividade dos agentes do mercado.
Um bom exemplo é não termos um duplo seguro: um do veículo e outro do condutor, este último, obrigatório e vinculado a habilitação.
Um mercado forte tem que fazer pressão para as leis serem cumpridas.
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