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Corretores contam com ferramenta para combater Proteção Veicular

Produzida em parceria pela CNseg, FENACOR e FenSeg, a cartilha “Proteção veicular não é seguro” surge como ...



Geral
27 de outubro de 2017

Produzida em parceria pela CNseg, FENACOR e FenSeg, a cartilha “Proteção veicular não é seguro” surge como uma arma importante neste momento decisivo para o Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.

A cartilha, de 24 páginas, mostra as várias armadilhas que o consumidor enfrenta ao contratar uma proteção veicular.

O texto faz ainda comparações entre seguro e proteção veicular provando as incontáveis vantagens do mercado legal.

A cartilha lembra, por exemplo, que até meados do século passado, o mercado de seguros era desregulamentado, o que permitiu a atuação nesse segmento de entidades de mútuo, que não tinham simulações de risco, fiscalização ou planejamento. Faziam promessas que jamais foram cumpridas, causando grandes desgastes e profundo prejuízos financeiros.

Em outro trecho é destacado ainda que o ordenamento jurídico no Brasil somente autoriza a comercialização de proteção, com transferência de riscos, às empresas que tenham obtido prévia autorização para o seu funcionamento.

A cartilha traz ainda um quadro comparativo no qual é explicado que, enquanto o seguro é fiscalizado, tem preço fixo e o prejuízo é certo e pago pela seguradora, na proteção veicular não há fiscalização, o preço é variado e desconhecido, dependendo do prejuízo acumulado; o prejuízo é rateado entre os associados e o recebimento da indenização depende do caixa da associação.

Além disso, a contrário do que ocorre na proteção veicular, o código de defesa do consumidor é aplicável no seguro, não há limite de quantidade de sinistros (na proteção, são dois) e não existe multa por “uso excessivo”.

E mais: enquanto o tempo de mercado das seguradoras chega a dezenas ou centenas de anos, na proteção veicular, não passa de quatro ou cinco anos.

Outra vantagem importante é o prazo de pagamento de perda total, que é de 30 dias no caso do seguro e pode atingir 90 dias na proteção veicular.

Sem falar que as normas são fixas no caso do seguro, estabelecidas na apólice, que precisa ser aprovada pela Susep. Na proteção veicular, a diretoria da associação pode mudar o regulamento quando bem entender.

A cartilha, que será distribuída para parlamentares no Congresso Nacional, stakeholders e formadores de opinião, está disponível em versão impressa ou digital.

Clique aqui e acesse a cartilha. 





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