Geral
18 de outubro de 2017
Nova forma de garantia pretende oferecer mais segurança para a conclusão de obras no país, realizadas pelas licitações públicas
Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei n. 6.814/2017 objetiva a modernização de licitações e contratos da administração pública. A proposta, que prevê mudanças no seguro garantia, certifica o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado e fornece uma importante solução para a problemática das obras paralisadas no país que, atualmente, são mais de cinco mil, num total de investimentos de aproximadamente R$ 15 bilhões, segundo dados do Tribunal de Contas da União.
A nova propostas de Lei busca prevenir casos em que uma determinada empresa sofre problemas financeiros inesperados durante a execução dos seus contratos com a administração pública, por meio das seguradoras, que deverão assumir os valores do empreendimento, indenizando o poder público ou liberando a verba necessária para a finalização do projeto.
“Na lei vigente o seguro garantia é facultativo. Esta modificação irá acarretar em mais segurança para a administração pública, uma vez que assegura o cumprimento da obrigação”, explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado.
A alteração também coloca as seguradoras como responsáveis pela fiscalização e auditoria contábil das obras seguradas, estabelece sub-rogação para garantia contratual e possibilita a exigência de garantia adicional trabalhista e previdenciária para os trabalhadores desses empreendimentos, exigidas nos editais de licitação.
18 de outubro de 2017
Nova forma de garantia pretende oferecer mais segurança para a conclusão de obras no país, realizadas pelas licitações públicas
Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei n. 6.814/2017 objetiva a modernização de licitações e contratos da administração pública. A proposta, que prevê mudanças no seguro garantia, certifica o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado e fornece uma importante solução para a problemática das obras paralisadas no país que, atualmente, são mais de cinco mil, num total de investimentos de aproximadamente R$ 15 bilhões, segundo dados do Tribunal de Contas da União.
A nova propostas de Lei busca prevenir casos em que uma determinada empresa sofre problemas financeiros inesperados durante a execução dos seus contratos com a administração pública, por meio das seguradoras, que deverão assumir os valores do empreendimento, indenizando o poder público ou liberando a verba necessária para a finalização do projeto.
“Na lei vigente o seguro garantia é facultativo. Esta modificação irá acarretar em mais segurança para a administração pública, uma vez que assegura o cumprimento da obrigação”, explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado.
A alteração também coloca as seguradoras como responsáveis pela fiscalização e auditoria contábil das obras seguradas, estabelece sub-rogação para garantia contratual e possibilita a exigência de garantia adicional trabalhista e previdenciária para os trabalhadores desses empreendimentos, exigidas nos editais de licitação.
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