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Quando teremos de volta o DPEM?

Foi preciso que dezenas de pessoas morressem em duas tragédias – uma no Pará e outra na Bahia – para as au ...



Geral
2 de outubro de 2017

Foi preciso que dezenas de pessoas morressem em duas tragédias – uma no Pará e outra na Bahia – para as autoridades públicas se alertassem e começassem a pensar seriamente no retorno do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações (DPEM). O Brasil está entre os países nos quais ocorre o maior número de acidentes marítimos com vítimas fatais. O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado. Porém, as seguradoras simplesmente se desinteressaram pelo assunto e ficou tudo por isso mesmo.

Em junho de 2016, a Susep informou ao mercado não haver qualquer seguradora que oferecesse o DPEM para comercialização e, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016); a autarquia comunicou à Marinha do Brasil a falta da oferta da cobertura. A autarquia ficou de avisar quando a cobertura voltaria a ser oferecida.

A imprensa especializada em seguros noticiou há poucos dias que a Presidência da República encaminhou para o Ministério dos Transportes a sugestão feita pelo gestor de seguros Nelson Uzêda visando a criar mecanismos que possam minimizar os efeitos de tragédias como os dois acidentes envolvendo embarcações.

Uzêda é membro da Comissão Técnica de Riscos do Sindicato das Seguradoras para Bahia, Sergipe e Tocantins, professor da Escola Nacional de Seguros, e sugeriu a elaboração de projeto de lei do Executivo passando para a Seguradora Líder-DPVAT todos os seguros obrigatórios (aéreos, terrestres e aquaviários) para que se possa ter uma gestão mais eficiente.

Tem razão Uzêda quando diz que “não podemos deixar as vitimas de naufrágios desamparada, como ocorre atualmente, com o seguro obrigatório de embarcações suspenso por falta de interesse das seguradoras”.

Está na hora de as autoridades do setor de transportes, parlamentares e seguradores fazerem voltar o DPEM. Ele não trará de volta as vidas perdidas, mas minimizará as dificuldades que muitas passam com a morte ou ferimentos de vítimas de naufrágios. Este é mais do que um seguro. É um serviço social para todas as camadas da população, a exemplo do DPVAT. Claro que precisará ter uma tarifa apropriada, como já se vê no DPVAT, variável de acordo com o risco de cada tipo de embarcação. A R$ 17,00 por ano realmente não dá...

Temos esperança de que vai prevalecer o bom senso.

Abraço fraternal,

Ricardo Pansera, presidente do Sincor-RS





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