25 de setembro de 2017
A Susep publicou aviso do Diário Oficial da União intimando o presidente da associação Apoio Mineiro de Proteção aos Proprietários de Veículos, José Haroldo de Almeida, na qualidade de responsável solidário, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
De acordo com a autarquia, os fatos narrados no processo em referência serão julgados mesmo sem as referidas alegações, ficando desde já notificado de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73 de 1966.
Esse artigo estabelece que as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador. O valor da multa, dependendo do caso, pode ser aumentado até o triplo.
O processo se encontra à disposição dos dirigentes daquela associação na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ); no horário das 9h30min às 16h30min.
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