Geral
28 de agosto de 2017
Em nota, a autarquia explica que, no caso específico dos consumidores, são muitos os casos de pessoas que “contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro”.
A Susep adverte a sociedade que tais associações fazem parte de “um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros”.
Segundo a autarquia, essas entidades não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); tais como os de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros -, não dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer probabilidades de riscos e não são fiscalizadas pela Susep em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Como o CQCS noticiou, além da Susep, o Ministério Público vem tendo uma atuação firme no combate a esse mercado marginal. Em geral, os promotores atuam certos de que a proteção veicular, por não ter regulamentação ou amparo legal e ser comercializada como se fosse seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.
Prova disso é que o Ministério Público Federal reiteradamente vem requerendo, ao final dos processos envolvendo essas associações, que os réus sejam condenados conforme aquele artigo da “Lei do Colarinho Branco”, o qual estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.
28 de agosto de 2017
Lastreada, principalmente, por denúncias feitas pelos consumidores, Sincors e seguradoras, a Susep já conseguiu gerar, através da Procuradoria Federal, cerca 180 ações civis públicas, nas quais é a autora principal. Além disso, a autarquia ainda apura irregularidades em aproximadamente 200 processos administrativos.
Em nota, a autarquia explica que, no caso específico dos consumidores, são muitos os casos de pessoas que “contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro”.
A Susep adverte a sociedade que tais associações fazem parte de “um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros”.
Segundo a autarquia, essas entidades não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); tais como os de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros -, não dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer probabilidades de riscos e não são fiscalizadas pela Susep em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Como o CQCS noticiou, além da Susep, o Ministério Público vem tendo uma atuação firme no combate a esse mercado marginal. Em geral, os promotores atuam certos de que a proteção veicular, por não ter regulamentação ou amparo legal e ser comercializada como se fosse seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.
Prova disso é que o Ministério Público Federal reiteradamente vem requerendo, ao final dos processos envolvendo essas associações, que os réus sejam condenados conforme aquele artigo da “Lei do Colarinho Branco”, o qual estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.
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