Geral
22 de agosto de 2017
O deputado Luis Tibé (PTdoB/MG) apresentou projeto de lei que visa a regulamentar o prazo e os procedimentos que devem ser adotado nos avisos de sinistro por parte das seguradoras.
O parlamentar propõe que o pagamento da indenização de seguro seja efetuado no prazo de trinta dias, a partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário, conforme o caso.
Dessa forma, recebido o aviso de sinistro e a documentação pertinente, a seguradora terá cinco dias para analisar sua completude e consistência probatória, devendo, nesse prazo, solicitar ao segurado ou ao beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro.
Transcorrido esse prazo sem oposição da seguradora, presumir-se-ão suficientes às informações e os documentos apresentados pelo segurado ou pelo beneficiário, conforme o caso, devendo o pagamento da importância segurada ser efetuado nos dias que restarem até o termo final do prazo de 30 dias.
Havendo oposição ou pedido de complementação de documentos por parte da seguradora, a contagem do prazo ficará suspensa, voltando a transcorrer após a entrega da documentação exigida pela seguradora.
Segundo o deputado, atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelos contratantes de seguros no Brasil diz respeito à demora no pagamento da indenização securitária. “São cada vez mais frequentes as queixas, periodicamente retratadas em matérias publicadas pela imprensa, sobre a infindável espera dos segurados pelo recebimento da indenização prevista no contrato, mesmo após a entrega da documentação solicitada pelas seguradoras”, critica o parlamentar.
Ele lembra que a Circular 256/04 da Susep já estabelece o prazo de 30 dias para a liquidação de sinistros. Contudo, ressalta que a mesma circular permite que as seguradoras “no caso de dúvida fundada e justificável”, solicitem “documentação ou informação complementar”, estabelecendo, que, nesses casos, o prazo de trinta dias seja “será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas
as exigências. “Infelizmente, o que se tem visto é que esse permissivo regulamentar, que deveria servir a hipóteses excepcionais, tem se tornado um lamentável refúgio para as seguradoras, constituindo uma brecha para o descumprimento do prazo fixado pela própria Susep”, acrescenta o aturo do projeto.
22 de agosto de 2017
O deputado Luis Tibé (PTdoB/MG) apresentou projeto de lei que visa a regulamentar o prazo e os procedimentos que devem ser adotado nos avisos de sinistro por parte das seguradoras.
O parlamentar propõe que o pagamento da indenização de seguro seja efetuado no prazo de trinta dias, a partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário, conforme o caso.
Dessa forma, recebido o aviso de sinistro e a documentação pertinente, a seguradora terá cinco dias para analisar sua completude e consistência probatória, devendo, nesse prazo, solicitar ao segurado ou ao beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro.
Transcorrido esse prazo sem oposição da seguradora, presumir-se-ão suficientes às informações e os documentos apresentados pelo segurado ou pelo beneficiário, conforme o caso, devendo o pagamento da importância segurada ser efetuado nos dias que restarem até o termo final do prazo de 30 dias.
Havendo oposição ou pedido de complementação de documentos por parte da seguradora, a contagem do prazo ficará suspensa, voltando a transcorrer após a entrega da documentação exigida pela seguradora.
Segundo o deputado, atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelos contratantes de seguros no Brasil diz respeito à demora no pagamento da indenização securitária. “São cada vez mais frequentes as queixas, periodicamente retratadas em matérias publicadas pela imprensa, sobre a infindável espera dos segurados pelo recebimento da indenização prevista no contrato, mesmo após a entrega da documentação solicitada pelas seguradoras”, critica o parlamentar.
Ele lembra que a Circular 256/04 da Susep já estabelece o prazo de 30 dias para a liquidação de sinistros. Contudo, ressalta que a mesma circular permite que as seguradoras “no caso de dúvida fundada e justificável”, solicitem “documentação ou informação complementar”, estabelecendo, que, nesses casos, o prazo de trinta dias seja “será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas
as exigências. “Infelizmente, o que se tem visto é que esse permissivo regulamentar, que deveria servir a hipóteses excepcionais, tem se tornado um lamentável refúgio para as seguradoras, constituindo uma brecha para o descumprimento do prazo fixado pela própria Susep”, acrescenta o aturo do projeto.
VEJA TAMBÉM
Sompo reforça parceria com corretores em encontro no Rio Grande do Sul
Evento em Porto Alegre reuniu executivos e parceiros para discutir cenário regional, inteligência artifici ...
MAG Seguros é reconhecida como a melhor empresa para trabalhar no Brasil pelo GPTW 2026
Cerimônia de premiação foi realizada em São Paulo; reconhecimento destaca a percepção dos colaboradores e ...
CAPEMISA está entre as Melhores Empresas Para Trabalhar no Brasil
Reconhecimento nacional do GPTW se soma aos rankings conquistados pela Companhia no Rio de Janeiro e na Am ...






