Segundo ele, em termos gerais, essa foi “uma importante vitória do próprio consumidor”, levando em consideração a relevância da matéria e o diálogo estabelecido entre os players.
Para Lucas Vergilio, o fato de as associações passarem a ser reguladas pela Susep, trará “harmonia ao mercado, combatendo a concorrência desleal, proporcionando segurança ao consumidor e proteção às relações econômicas”.
Já o presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, afirmou em entrevista ao Cqcs, que o projeto de lei complementar que regulamenta a proteção veicular é uma grande conquista para o consumidor e para os corretores de seguros.
Na avaliação dele, essa regulamentação, da forma como foi proposta, cria um grande nicho de oportunidade para o corretor de seguros, que poderá oferecer um produto legalizado aos consumidores. “A situação está sendo encaminhada. Vislumbramos um futuro de legalidade no qual as pessoas deixarão de ser vítimas de operação irregular e não precisarão recorrer ao Judiciário e à Imprensa para tentar reaver prejuízos catastróficos”, acrescenta
Dorival Alves de Sousa salienta que esse é o “primeiro round” de um processo que passará pelo Senado e, depois, pela sanção presidencial. Mas, faz questão de destacar o papel exercido pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor do PL 3139/15, que deu origem ao projeto de lei complementar. “E uma expressiva conquista desse jovem deputado, que é corretor e presidente do Sincor-GO. Enfatizo ainda o apoio dos demais presidentes dos Sincors, que acompanharam todos os passos do PL 3139. Essa foi uma grande oportunidade para a sociedade reconhecer o papel do sindicatos”, observa.
Por sua vez, o corretor de seguros Fabiano de Almeida Ferreira, diretor da Caseg Corretora de Seguros, afirma que, desde o surgimento das associações e cooperativas de proteção veicular, essa foi “sem dúvida alguma, o mais importante dispositivo legal para barrar a ilegalidade que até então se apresenta perene no mercado de seguros”.
Para ele, o projeto representa um avanço e uma oportunidade de crescimento do mercado regular e dos corretores de seguros, que surgirá com a aplicação da lei. “Para nós corretores, a concorrência se estabelecerá no mesmo nível, pois, a fiscalização e normatização pelos órgãos competentes fará com que este segmento atue de forma clara e dentro das regras, além obviamente da exigência da intermediação do corretor, teremos então mais oportunidades de negócios com o surgimento de players no mercado com estrutura sólida e confiável, abrindo um segmento hoje não explorado por nós corretores”, frisa o corretor, também ouvido pelo Cqcs.
Ele acrescenta que, quanto ao impacto na sociedade, acredita ter “direto e extremamente importante”, tanto no aspecto legal (proteção de direitos) quanto no aspecto social (retorno à sociedade de indenizações promovendo o equilíbrio patrimonial).
Fabiano Ferreira acentua ainda que cada corretor de seguros precisa estar bem informado e preparado para as mudanças no mercado, seja na regulamentação e legislação, novos entrantes e inovações. “Somos uma categoria bem formada e preparada tecnicamente, mas não podemos deixar de ser antenada”, conclui.
Veja o que muda com o projeto de lei complementar:
– Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
– As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.
– As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.
– Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.
– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.
– Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).