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Susep esclarece principais dúvidas sobre registro de Corretoras

09.02.2023 - Fonte: CQCS

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A Susep reservou um espaço em seu portal para esclarecer as principais dúvidas sobre o cadastramento de empresas Corretoras de Seguros. Em resposta a um sócio de uma Corretora de Seguros a autarquia explicou, por exemplo, que o responsável pelo cadastro das empresas é exclusivamente o diretor ou o administrador técnico. “Caso um Corretor de Seguros tenha registrado sua empresa equivocadamente ou por má fé, entre em contato através do e-mail corretores@susep.gov.br para que a Susep tome as medidas administrativas cabíveis”, aconselhou a Susep.

Sobre os requisitos para uma empresa se registrar como Corretora de Seguros, a autarquia informou que é preciso, em primeiro lugar, possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.

Além disso, a razão social ou nome empresarial da empresa deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por cada estado da federação.

Já a cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a Corretagem de Seguros. Contudo, podem constar outras atividades, desde que estas não conflitam com a atividade de Corretagem de Seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).

Deve ainda ser nomeado no estatuto ou contrato social ou em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, um diretor ou administrador técnico que seja Corretor de Seguros registrado na Susep. “Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos que o responsável técnico esteja operando”, alertou a Susep.

Não existe exigência de capital mínimo para Corretoras de Seguros, cujos tipos jurídicos mais comuns são as Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

O empresário individual também pode cadastrar o seu CNPJ.

Neste caso, deverá inicialmente se cadastrar como Corretor de Seguros, pessoa natural. Depois, é preciso seguir o passo a passo para cadastrar uma pessoa jurídica. “É importante destacar que o empresário individual deve ser o Corretor de Seguros, não podendo indicar um terceiro como administrador técnico”, enfatizou a Susep.

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