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Susep disciplina seguro de transportador entre Brasil e Guiana Francesa

18.10.2016 - Fonte: Estadão Conteúdo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa. O texto também traz as condições contratuais do seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa. De acordo com a resolução, as sociedades seguradoras que quiserem operar com o seguro deverão apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário e correspondência contendo informações relativas a sucursais, agentes, representantes comerciais e pessoas jurídicas similares. Esses representantes devem ser autorizadas a operar o seguro, em seu nome, na Guiana Francesa, particularmente nas cidades de São Jorge do Oiapoque (Saint-Georges-de-l'Oyapock) e Caiena (Cayenne). Também devem estar aptos a dar assistência, no território brasileiro, na língua francesa, aos segurados que contratarem o seguro, particularmente nos municípios de Oiapoque e Macapá. Regras de 'riscos de engenharia' A Susep também publicou no DOU circular com regras e critérios para operação das coberturas oferecidas em plano de seguro de 'riscos de engenharia'. Segundo a circular, a sociedade seguradora deverá definir, para cada cobertura oferecida no plano, a forma de contratação, a possibilidade ou não de reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura ou do Limite Máximo de Garantia da apólice e a forma que será cancelada a apólice ou a cobertura, em razão do pagamento de indenização. "É facultada às sociedades seguradoras a estruturação de planos de seguros com coberturas adicionais distintas das previstas nesta circular, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de riscos de engenharia e não sejam típicos de outros ramos", cita a circular, cujas regras devem ser cumpridas pelas empresas a partir de 15 de abril de 2017. D&O Por meio de outra circular, também publicada no Diário Oficial da União, a Susep divulga diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (Seguro de RC D&O). O seguro de RC D&O é um seguro de responsabilidade civil, contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de pessoas físicas que nela ou em suas subsidiárias exerçam ou tenham exercido cargos de administração ou de gestão, ou cargos executivos em decorrência de nomeação, eleição ou contrato de trabalho.

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