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Susep: Conselho Diretor aprova regras seguros D&O e Riscos de Engenharia

19.10.2016 - Fonte: Susep

O Conselho Diretor da Susep, em sua reunião realizada em 13/10, aprovou duas Circulares que estabelecem regras para os seguros de responsabilidade civil de gestores (D&O) e para seguros de riscos de engenharia. As duas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a vigorar a partir desta data. O seguro de responsabilidade civil para gestores tem como foco diretores e administradores de empresas e já vinha sendo comercializado pelo mercado. Mais conhecido como D&O (Directors & Officers Liability), o produto era contratado com base nas regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No entanto, recentemente, a Susep começou a receber com mais frequência pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação a esse seguro e resolveu criar regras específicas para o produto. Entre as várias consultas feitas à Superintendência, relacionadas ao D&O, havia sempre dúvidas quanto às coberturas abrangidas pelas apólices, principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas aos gestores no exercício de suas funções. Essa possibilidade foi entendida pelo Conselho Diretor da Susep como passível de ser segurada e consta do parágrafo 4º do artigo 5º da Circular. As normas referentes ao seguro de riscos de engenharia, que também passam a vigorar a partir de hoje, trazem duas novidades em relação às regras anteriores. O produto passa a ter uma única cobertura básica e os gastos para remoção de entulho passam a ter limites, desde que não seja menor do que 5% do valor da apólice. Pelas normas anteriores, os custos com a retirada de entulho podiam consumir uma parte significativa do limite máximo da apólice, comprometendo a verba das coberturas principais. A Circular manteve a possibilidade de cobertura adicional para cobrir gastos com remoção de entulho. O Conselho Diretor da Susep, em sua reunião realizada em 13/10, aprovou Circular que estabelece regras para o seguro de responsabilidade civil de gestores (D&O). A norma foi publicada nesta segunda-feira (17/10) no Diário Oficial da União e passa a vigorar a partir desta data. O seguro de responsabilidade civil para gestores tem como foco diretores e administradores de empresas e já vinha sendo comercializado pelo mercado. Mais conhecido como D&O (Directors & Officers Liability), o produto era contratado com base nas regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No entanto, recentemente, a Susep começou a receber com mais frequência pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação a esse seguro e resolveu criar regras específicas para o produto. Entre as várias consultas feitas à Superintendência, relacionadas ao D&O, havia sempre dúvidas quanto às coberturas abrangidas pelas apólices, principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas aos gestores no exercício de suas funções. Essa possibilidade foi entendida pelo Conselho Diretor da Susep como passível de ser segurada e consta do parágrafo 4º do artigo 5º da Circular.

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