Susep alerta que 'proteção veicular' não é como seguro
12.12.2016 - Fonte: O Tempo
Modalidade é até 75% mais barata, mas é menos abrangente e não é regulada por ministério Seguro de carro só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, segundo a técnica em seguros da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste, Gisele Rodrigues. “Empresas que não estão cadastradas, segundo o entendimento da própria Susep, não podem comercializar seguros ou serviços similares. Essas empresas são o que a própria Susep chama de ‘seguros piratas’”, explica Gisele. Segundo nota da superintendência, “associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de ‘proteção’, ‘proteção veicular’, ‘proteção patrimonial’, dentre outros. O consumidor muitas vezes, porém, opta por associações e empresas não reguladas em função do preço que pode ser até 70% mais barato que um seguro regular. Um “clube de benefícios” na região metropolitana de Belo Horizonte oferece “proteção para o veículo”, a planos a partir de R$ 25. Essa foi a motivação da jornalista Natacha Vassou, 27, quando resolveu optar por uma cooperativa de assistência veicular. “Foi meu primeiro carro e eu gastei o que tinha para comprá-lo, então optei por uma cooperativa porque era muito mais barato”, conta Natacha, que contratou a cooperativa Unipropas que teve sua carteira de clientes comprada pela Avanti. O problema começou quando Natacha bateu seu Peugeot 2017 na Via Dutra próximo de Poços de Caldas, Sul de Minas, em março deste ano. Mas o valor de R$ 23 mil foi pago à cliente apenas na última quinta-feira, após o contato da reportagem de O TEMPO. O primeiro pagamento havia sido agenda para setembro e foi protelado pela empresa até dezembro. “Eles demoraram para aceitar que era perda total, o que aconteceu só em junho. Quando eles avisaram que o pagamento seria só em junho eu questionei porque seguradora tem 30 dias para pagar, mas eles disseram que não tinham que seguir as normas da Susep porque não eram seguradora”, relata Natacha. Outro lado. Em nota, a Avanti admitiu que “infelizmente, houve uma falha técnica no atendimento da Sra. Natacha Vassou, que já estamos adotando as medidas necessárias para que não se repita mais”. Eles também ressaltaram que são “referência em prestação de serviços veiculares, residências e pessoais, oferecendo atendimento personalizado”. Modalidades Duas. Segundo a Superintendência de Seguros Privados existem apenas duas modalidades de seguro de carro que as empresas reguladas podem comercializar no país: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. RESPOSTA Veja principais trechos da nota enviada pela Avanti: - “Recebemos sua demanda com consternação.” - “A busca incessante pela excelência do nosso trabalho faz a Avanti estar presente em todo o Brasil.” - “A equipe responsável já foi acionada para apresentar as causas deste lamentável acontecimento.” - “Em busca constante da satisfação dos beneficiados pelos nossos serviços, os profissionais Avanti, responsáveis por reforçar a identidade de nossa empresa, passam por periódicos treinamentos.” - “Mais uma vez, lamentamos o ocorrido.” GARANTIA Seguradora deve ter cobertura mínima As seguradoras devem garantir uma cobertura mínima de perdas determinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), afirma a técnica de seguros da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste, Gisele Rodrigues. “Quando a empresa não está regularizada, a cobertura mínima não pode ser cobrada judicialmente”, alerta Gisele. Dentro da cobertura mínima, Gisele destaca a cobertura por dano de terceiros. “Pode acontecer de o seguro irregular não cobrir quando o acidente é causado por terceiros. Aí o cliente não tem culpa no acidente e ainda tem uma despesa alta”, afirma a técnica em seguros. Segundo a Susep, as principais coberturas são compreensiva (colisão, incêndio e roubo); incêndio e roubo; colisão e incêndio; responsabilidade civil facultativa (quando o segurado deve pagar por danos corporais ou materiais) e acidentes pessoais de passageiros. (LP)