Coberturas
Modalidade Tradicional
Contratação da cobertura básica e possibilidade de definir as coberturas adicionais e limites de indenização conforme necessidade do condomínio.
Cobertura básica
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza ou origem;
- Queda de aeronave;
- Fumaça.
- Responsabilidade Civil – Síndico;
- Roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio;
- Roubo de valores;
- Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;
- Roubo ou furto qualificado – condôminos;
- Pagamento de aluguel – condôminos;
- Alagamento e inundação;
- Danos elétricos e curto circuito;
- Desmoronamento e tremor de terra;
- Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;
- Tumultos, greves, “lock-out”;
- Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);
- Vazamento de Tanques e Tubulações;
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;
- Responsabilidade civil: danos morais e empregador;
- Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;
- Portões;
- Vida de funcionários.
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza ou origem;
- Queda de aeronave;
- Fumaça;
- Alagamento e inundação;
- Danos elétricos e curto circuito;
- Desmoronamento e tremor de terra;
- Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;
- Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio;
- Tumultos, greves, ”lock-out”;
- Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos.
- Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;
- Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;
- Pagamento de aluguel – condôminos;
- Portões;
- Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico;
- Responsabilidade civil: danos morais e empregador;
- Roubo de valores;
- Roubo e ou furto qualificado – condôminos;
- Vida de funcionários.
Sinistro
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Condições Gerais
Condomínio
Processo Susep
15414.004604/2004-72 (Condomínio)
15414.901800/2013-88 (Responsabilidade Civil)
15414.900709/2013-45 (Plano Seguro de Pessoas)
Condições geraisVigente de 01/09/2015 a 01/07/2016
Vigente a partir de 02/07/2016Atenção: o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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Sobre a SOMPO Seguros S.A
A Sompo Seguros S.A. é uma empresa do Grupo Sompo Holdings, um dos maiores grupos seguradores do Japão e do mundo. Resultado da integração das operações da Marítima Seguros, companhia fundada em Santos em 1943, e da Yasuda Seguros, que está no Brasil desde 1959; a companhia atua nas áreas de Seguros Corporativos (Auto Frotas, Transportes, Vida em Grupo, Acidentes Pessoais Coletivo, Empresariais Segmentados, Riscos Diversos, entre vários outros) e Pessoais (Auto, Residencial e Acidentes Pessoais); bem como na área de Seguro Saúde. Atualmente a empresa conta com filiais em todas as regiões brasileiras.
O Grupo Sompo Holdings tem sua origem no Japão, atua há 128 anos no mercado de seguros e hoje conta com subsidiárias nos cinco continentes. No Japão, disponibiliza uma vasta gama de seguros nas áreas de Ramos Elementares, Vida e Acidentes Pessoais, além de outros produtos financeiros e serviços a fim de propiciar incremento na segurança, saúde e bem-estar dos clientes.