Sinistro: uma sequência de eventos que pode ser evitada - Parte I
29.08.2022 - Fonte: Mario Bestetti
Em muitas situações os sinistros ocorrem devido a uma sequência de eventos como os elos de uma corrente que vão se formando.
Muito se comenta da função de consultoria que o corretor deve desenvolver para uma melhor atuação e porque não dizer criar um vínculo de fidelidade com o seu cliente.
Prefiro chamar de Gestão de Risco ou Gestão de Patrimônio, seja este de uma pessoa física ou jurídica.
O caso que vamos apresentar, ocorreu na cidade de Maceió em 2021, em um condomínio residencial de 13 pavimentos.
Vislumbramos uma situação muito comum na gestão dos condomínios onde o corretor invariavelmente comparece apenas para apresentar alguma cotação para o seguro do imóvel que está com a sua vigência por findar.
Os síndicos por sua vez, limitados em receber tais cotações e aprovar uma delas.
No caso em questão o proprietário de um dos apartamentos decidiu ampliar o espaço da cozinha e para tal contratou pedreiros que tratavam de remover, por solicitação deste, uma estrutura em concreto recheada de vergalhões de aço entrelaçados.
Entretanto a referida estrutura era, e ainda é , graças a Deus, um pilar de sustentação do prédio. Como mostra a fotografia ao lado, o “serviço” avançou a ponto de parte da armadura de aço já estava sendo cortada. Até o momento que alguém parou a obra ou foi parado e suspensa.
A sequência de eventos equivocados:
1.- O condomínio não foi notificado da obra
2.- O proprietário não contratou um engenheiro, ou seja, um responsável técnico.
3.- O morador conduziu a reforma com pessoas não qualificadas.
4.- A obra avançou demasiadamente mesmo quando surgiram as ferragens da armadura de concreto do pilar de sustentação.
5.- O prédio inteiro foi interditado e evacuado até análise técnica referente ao impacto da obra.
A consequências destes eventos:
1.- O condomínio e a pessoa do síndico serão responsabilizados pelo poder público e possivelmente pelos moradores.
2.- Quem vai assumir as despesas com a remoção e alocação dos moradores retirados do prédio até a conclusão dos reparos? Ou até o retorno mediante autorização das autoridades responsáveis? Possivelmente o dono da obra e o condomínio.
3.- Quem vai assumir os prejuízos de ordem financeira e danos morais devido a remoção dos moradores? O dono da obra e o condomínio.
3.- Quem vai assumir as despesas com o reparo/reforço na estrutura agora danificada? É um processo complexo e exige-se laudos periciais e empresas especializadas em reforço estrutural. Será o dono da obra.
A pergunta que resta!
Temos algum produto de seguro que possa auxiliar as partes envolvidas nesta situação?
É o que vamos analisar na parte II deste artigo.
Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial