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Seminário debateu impacto da Lava-jato no mercado de seguros

09.08.2017 - Fonte: VTN Comunicação

Os impactos da Operação Lava-Jato no seguro D&O, a tragédia de Mariana (MG) com vazamento da barragem da Samarco, incêndios em tanques de combustível e desastres ambientais. Temas atuais no direito brasileiro que, inclusive, estão influenciando o mercado de seguros e, por isso, foram debatidos no evento “Riscos Extremos: Climáticos, Ambientais e Catastróficos”, promovido pela OAB/RS, nesta terça-feira, dia 8 de agosto.
O advogado Sergio Ruy Barroso de Mello, sócio fundador do escritório Pellon & Associados, foi um dos palestrantes. Ele explica que o Seguro de Responsabilidade Civil CD&O é destinado a proteger executivos (diretores, conselheiros, profissionais em cargos de gestão) de riscos decorrentes de suas atividades na empresa. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou, no dia 23 de maio passado, a Circular nº 553/2017 com regras aplicáveis a esse tipo de apólice. Essas regras inexistiam no Brasil e vem em momento delicado do país, com as delações premiadas e processos de corrupção. Daí a importância do tema. “Com a Lava-Jato aumentou a consciência do empresariado sobre os risos que corre e a consequente utilidade do seguro RC D&O. Muitos entenderam que poderiam expor seu patrimônio pessoal, conquistado durante uma vida inteira, caso um ato de administração, ainda que involuntário, viesse a gerar dano à empresa, à sociedade ou a terceiros”, comenta Sergio Mello, Vice-Presidente Mundial da Associação Internacional de Direto de Seguro (AIDA). As seguradoras terão até novembro para adequarem os planos de Seguro RC D&O. A partir desta data não poderão ser comercializados contratos que estiverem em desacordo com as novas disposições. “Esse seguro surgiu no Brasil há mais de vinte anos e se desenvolveu sem contar com regulamentação específica. De acordo com as novas normas oriundas da Circular SUSEP nº 553/2017, o Seguro de RC D&O poderá oferecer cobertura de multas, tais como penalidades cíveis e administrativas impostas aos segurados quando no exercício de suas funções, na empresa que contratou o seguro ou em suas subsidiárias e coligadas”, destaca o especialista. Outra questão importante que será tema da palestra de Sergio Mello no Seminário da OAB/RS é a cobertura de riscos ambientais, modalidade relativamente nova no mercado de seguros do Brasil, que não está livre de catástrofes causadas por mudanças climáticas ou mesmo por intervenção humana, como aconteceu recentemente em Mariana, Minas Gerais. De acordo com o governo mineiro, o impacto econômico do acidente chegou a R$ 1,2 bilhão em danos materiais para 35 municípios afetados. Essa soma não leva em conta o impacto ambiental ou as indenizações às vítimas. Para Sergio Mello, o risco de responsabilidade civil foi subdimensionado, o que serve de alerta para empresas com potencial de danos ambientais, dentre outros. “É preciso avaliar o risco real, para mostrar ao segurado as suas vulnerabilidades e as coberturas disponíveis em termos de responsabilidade civil, mesmo que a empresa tenha bom histórico, justo porque as leis mudaram e o rigor no campo da responsabilidade civil hoje é muito maior. A contratação de seguros de RC como subproduto ou em valores fora da realidade do risco deve ser evitada, exatamente para que não aconteça o que se viu com o sinistro em Mariana”, afirma. Cada vez mais a comunidade segurada se vê diante de situações, previsíveis ou não, capazes de aumentar exponencialmente os riscos a que está exposta. Isso se dá pela influência da natureza (clima) ou pela própria atividade desenvolvida. O mercado começa a denominar tais exposições de “riscos extremos” ou “catastróficos”. No campo da responsabilidade civil, o maior desafio é medir as possibilidades de atingir terceiros e a mensuração consequente dos danos. A tarefa não é fácil, mas possível. “Quanto mais se conhece a real dimensão do risco a que está exposto, mais será possível trabalhar pela aplicação de medidas protetivas capazes de contribuir para evitar o mal maior. Por isso, é fortemente recomendável às sociedades seguradoras que operem em seguro de responsabilidade civil e em grandes riscos de forma geral, providências como relatórios detalhados de inspeção de risco, permitindo-se a adequada e correta aceitação técnica e a respectiva e adequada taxação do prêmio, além de conhecer com maior rigor profissional os reflexos a que estariam expostas neste ramo de seguro”, finaliza Sergio.

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