Seguradora não é obrigada a cobrir atos de insider trading
17.02.2017 - Fonte: <a href="https://capitolio.com.br/" target="_blank">Capitolio</a>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, julgou que o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores de empresas – conhecido como D&O – não cobre defesas e punições, por exemplo, relativas à prática de insider trading (negociação de ações com informações privilegiadas)