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Seguradora não é obrigada a cobrir atos de insider trading

17.02.2017 - Fonte: <a href="https://capitolio.com.br/" target="_blank">Capitolio</a>

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, julgou que o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores de empresas – conhecido como D&O – não cobre defesas e punições, por exemplo, relativas à prática de insider trading (negociação de ações com informações privilegiadas)

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