Segurado perde direito de indenização no seguro de vida e de automóvel por estar embriagado
03.05.2017 - Fonte: <a href="https://www.cqcs.com.br/"?utm_source=materia&utm_medium=fonte&utm_campaign=cqcs" target="_blank">CQCS | Juliana Leite </a>
Ao fechar um contrato de seguro, o cliente passa a desfrutar da garantia de benefícios e coberturas. No entanto, alguns comportamentos indevidos podem levá-lo a perder o direito à indenização. A negativa acontece, por exemplo, em situações onde o segurado omitiu informações na hora de preencher o perfil ou, até mesmo, quando constatado que estava dirigindo alcoolizado. O corretor Casemiro Rosa já passou por uma situação parecida com um dos seus segurados. Em entrevista ao CQCS, ele contou que o seu cliente, após trabalhar durante toda a madrugada, compareceu a um churrasco da empresa, onde ingeriu bebida alcoólica. Ao sair da confraternização, o segurado se envolveu em um acidente de trânsito, o veiculo capotou e bateu em um poste de iluminação. O segurado foi resgatado com vida e encaminhado ao hospital, mas acabou falecendo. Lá, após os exames, foi constatado que o condutor estava embriagado. Casemiro relatou que acompanhou todos os passos, se solidarizando com a família e, de imediato, acionou a seguradora. Mas, a companhia negou as indenizações por conta da embriaguez. “Além do seguro do automóvel, o cliente tinha o seguro de vida com coberturas para morte e invalidez. E todas foram negadas”, disse o Corretor. O caso aconteceu há cinco anos e Casemiro utiliza a situação para aconselhar aos outros clientes sobre os seus direitos e deveres. “Em todas minhas vendas eu informo aos meus segurados sobre o que está incluso ou não nas coberturas”. Para o advogado Gilberto de Jesus, a questão de negativa da indenização é direito da seguradora, mas é preciso ser averiguada e comprovada. Dilmo Bantim Moreira, presidente do Conselho Consultivo do Clube de Vida em Grupo de S. Paulo (CVG-SP), diz que a fraude é a mais agravante situação em que há o cancelamento do seguro antes de seu término contratual. “Na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade”. Para evitar este tipo de problema, cabe ao corretor de seguros prezar pela observância do cumprimento da boa fé, tanto no sentido da explicação aos seus clientes sobre as coberturas dos produtos, como na orientação das informações prestadas por eles durante a contratação.