Sancionada lei que mantém corretores na Tabela 3 do Supersimples
31.10.2016 - Fonte: Sincor-GO
O presidente Michel Temer sancionou, no dia 27 de outubro, a lei que altera as regras do Supersimples Nacional no que se refere ao reenquadramento das pequenas empresas naquele regime tributário. Na votação do Projeto de Lei Complementar PLC 25/2007 na Câmara, o deputado federal Lucas Vergilio (SD) conseguiu aprovar uma alteração que garantiu a manutenção da categoria na chamada Tabela 3, a de menor valor de tributação para a classe. São impactadas com a medida mais de 30 mil empresas corretoras de seguros. Caso a proposta passasse pelo plenário, os corretores passariam a tributar pelo Simples Nacional na Tabela 5, o que oneraria os recolhimentos da classe, anulando as vantagens que o sistema trouxe para os optantes do regime. De acordo com um estudo elaborado pela Fenacor e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a transição obrigatória para a Tabela 5 traria impactos negativos a 72% das corretoras de seguros ativas no Brasil.