Rejeitado projeto que cria fundo de proteção
12.12.2017 - Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3498/08, do Poder Executivo, que cria um fundo de natureza privada para cobrir as perdas dos clientes nos casos de insolvência de empresas do setor de seguros privados, previdência privada aberta e capitalização. A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo ele, o projeto do governo propõe a isenção de Imposto de Renda para o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC), sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário desta medida. A exigência de apresentação da estimativa é da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também não atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 (Lei 13.408/16), que determina a compensação orçamentária da renúncia, além da estimativa de impacto. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a rejeição da comissão por razões orçamentárias implica no arquivamento do projeto. A menos que haja recurso ao Plenário para que a proposta continue sua tramitação na Casa. Regulação O relator fez diversas críticas ao projeto do governo. Segundo Lucas Vergilio, a regulação do mercado de seguros brasileiro – a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – já possui instrumentos para diminuir os riscos de uma quebra das seguradoras. Entre eles, a exigência de provisões técnicas e de capital mínimo. “O conjunto de normas implantado pelos agentes reguladores coloca o mercado de seguros do Brasil em nível mundial”, disse Vergilio. Ele afirmou ainda que o projeto viola o princípio da isonomia ao tentar equiparar o sistema de seguros privados ao sistema financeiro nacional, que possui em funcionamento um fundo para garantir a liquidação de bancos (Fundo Garantidor de Crédito – FGC). O deputado disse que o sistema de seguros não sofre com o “efeito dominó”, presente no sistema financeiro, em que a quebra de um banco pode provocar uma corrida aos demais, levando o sistema ao colapso. “O setor de seguros não possui como base de sua atuação as operações de crédito e, por esse motivo, a eventual ‘quebra’ de uma sociedade seguradora não caracterizará a retirada de ativos das demais”, disse Vergilio. Outro projeto O deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/16, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor como alternativa ao projeto do governo. Em vez de um fundo garantidor, o PLP obriga as seguradoras, as empresas de capitalização e de previdência complementar aberta a adotar o chamado “patrimônio de afetação”. Com a proposta, os ativos garantidores – que dão lastro às operações das empresas – ficam segregados do restante do patrimônio da seguradora. Em caso de insolvência, esses ativos podem ser usados para cobrir as perdas dos clientes. “Essa proposição se mostra mais completa na proteção do consumidor, bem como mais adequada para servir como complemento às atuais regras protetivas já em vigor”, disse o deputado.