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Quem paga a fraude do seguro auto é toda a sociedade

16.03.2017 - Fonte: <a href="https://www.cqcs.com.br" target="_blank">CQCS</a>

fraude

No Seguro de Automóveis são inúmeras as formas de fraudes utilizadas, desde as omissões ou informações incorretas no momento da contratação do seguro até o agravamento no sinistro e simulações de roubos. Segundo Carlos Valle, diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros, as fraudes mais comuns no seguro auto estão presentes na hora da contratação e no momento da liquidação do sinistro. “A falta de clareza nas informações no momento da contração é o que vai nortear o custo do seguro. As pessoas omitem e muitas vezes modificam as informações, objetivando pagar menos”. Para Carlos, ao cometer uma fraude, a população é a maior prejudicada. “O preço do seguro é calculado exatamente por conta da sua sinistralidade. Então, quanto maior a sinistralidade, maior o preço do seguro. Ou seja, a fraude que foi cometida por um indivíduo, no final das contas, quem paga somos nós”. Outro exemplo de fraude no seguro auto está nos sinistros. Muitas pessoas se aproveitam do momento para agravar o sinistro, incluindo avarias decorrentes de outros acontecimentos. Quando a fraude é descoberta, o segurado perde o direito a cobertura do sinistro e perde o direito a apólice. E se um terceiro tenta fraudar com a conivência do segurado, o titular é considerado um fraudador. Para evitar problemas como os mencionados acima, Valle reforça a importância do Corretor se fazer presente em todo o processo de contratação. “O Corretor pode aplicar um questionário para conhecer os hábitos dos clientes, e no momento do sinistro, entender como o fato ocorreu. Mas é importante que o profissional tenha conhecimento para poder conduzir o cliente de forma correta”.

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