Parecer sobre cooperativas de proteção veicular deverá ser votado na próxima semana
21.05.2018 - Fonte: Folha Nobre (Blogue)
Vinicius Carvalho: “O direito de associação permanecerá livre. O que proponho é o estabelecimento de regras mínimas para garantir direitos básicos aos consumidores e aos associados”
Essas associações foram criadas como uma alternativa aos altos custos dos seguros tradicionais. Para os críticos das cooperativas, como o autor do projeto de lei, elas deveriam ter a sua atuação proibida porque estariam oferecendo seguros veladamente sem pagar impostos e sem dar, aos consumidores, as mesmas garantias dos seguros tradicionais.
Já os representantes das cooperativas argumentam que elas não podem ser equiparadas a empresas, pois não visam ao lucro e têm apenas o objetivo de ratear despesas dos associados, em uma forma de “socorro mútuo”. Eles alegam que a Constituição Federal protege o direito de livre associação.
Na reunião desta terça-feira, o presidente da comissão especial, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concedeu pedido de vista coletivo do parecer do relator. De acordo com o substitutivo de Vinicius Carvalho, as cooperativas de proteção veicular seriam classificadas em lei complementar como entidades de autogestão, submetidas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e às leis de proteção do consumidor. O texto muda o Decreto-Lei 73/66 e a Lei Complementar 126/07.
“Não estamos impedindo ou cerceando qualquer forma de associativismo, muito menos equiparando as entidades de socorro mútuo a empresas com fins lucrativos. O direito de associação permanecerá livre. O que proponho é o estabelecimento de regras mínimas para garantir direitos básicos aos consumidores e aos associados”, explicou o relator.
Principais pontos
Vinicius Carvalho considera que, pelo fato de oferecerem produtos “iguais ou similares” aos das seguradoras tradicionais, as cooperativas não podem pagar impostos menores do que os dessas empresas e devem ser enquadradas no mesmo regime tributário, para não ferir o princípio constitucional da isonomia tributária.
Além disso, de acordo com o substitutivo a ser votado pela comissão especial, as cooperativas passariam a depender da atuação de corretores, como já acontece no caso das seguradoras, e poderiam atuar apenas na proteção contra riscos patrimoniais, sem oferecer seguros de vida.
As entidades de autogestão também passariam a ter o direito de contratar o “resseguro”, que cobre os riscos das próprias seguradoras. Essa medida está “em sintonia com o propósito de harmonização da legislação para todos os agentes do remodelado Sistema Nacional de Seguros Privados”, segundo Vinicius Carvalho.
Para serem regularizadas, as cooperativas precisariam atender a requisitos como: apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura; e comprovação de viabilidade econômico-financeira.
O texto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Susep estabelecerão outras diretrizes para a atividade, estabelecendo uma segmentação conforme o porte, a região de atuação e o perfil de risco das instituições. Haverá um prazo de transição de 180 dias para que as cooperativas já em funcionamento antes da publicação da lei complementar se adaptem às novas exigências.