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Para empresas, custo é alto

05.12.2016 - Fonte: Capitolio Consulting com referência Correio Braziliense

O diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, diz que o aumento na mensalidade ocorre por conta dos custos que os idosos geram para os sistemas de saúde. “Uma pessoa com mais de 80 anos chega a custar, anualmente, R$ 15,5 mil para os planos. É da natureza humana envelhecer. Talvez se as pessoas buscarem hábitos mais saudáveis, os preços dos planos parem de crescer tanto. Eu não acredito que reduziriam, mas parariam de encarecer. Em algum momento, se tem que tomar uma decisão. Se o reajuste maior não ocorresse aos 59 anos, seria aos 50? Todas as operadoras respeitam a regulamentação e não reajustam o preço por idade após os 60 anos. Mas antes disso, é algo permitido pela lei”, afirma. A advogada Giselle Tapai, especialista em direito de saúde do escritório Tapai Advogados, avalia que uma decisão do STJ que sancione os reajustes elevados praticados pelas operadoras pode provocar acúmulo ainda maior de ações nos tribunais. “Isso vai congestionar o Judiciário e não vai diminuir o trabalho dos magistrados. O que precisamos é de critérios novos e modernos sobre a questão do reajuste por faixa etária”, diz Giselle. “É legal? É. Então vamos discutir uma maneira de impedir que a maior parte dos ajustes fique concentrada nos 59 anos”, pondera. A advogada sugere que o Congresso Nacional altere a legislação, ou que a ANS regulamente as correções na última faixa etária de maneira objetiva. Giselle acredita que, com uma jurisprudência favorável aos altos reajustes, alguns juízes sequer avaliariam os recursos apresentados pelos consumidores contra a alta das mensalidades. “A tendência dos magistrados seria de não analisar os itens questionados nas ações. Por isso, é preciso revisar as regras em cada tipo de plano para dar bases para os juízes acertarem mais ou errarem menos. São necessárias regras claras para evitar que o Judiciário legisle sobre o tema”, sustenta. Sem controle Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os reajustes devem estar previstos nos contratos. De acordo com a autarquia, o consumidor que se sentir lesado diante do atendimento assistencial ou perceber que o contrato não está sendo cumprido deve registrar reclamação à agência, que intercederá para solucionar o problema. A ANS afirma, no entanto, que a formação de preços e de reajustes entre as faixas etárias é de responsabilidade do atuário, não cabendo a ela estipular valores ou fixar percentuais. A agência ressalta, ainda, que o “controle arbitrário da estrutura dos preços não garante um aumento da eficiência da prestação de serviços de assistência à saúde e pode, por outro lado, implicar em queda na qualidade dos serviços prestados.”

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