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Instituições do mercado de seguros debatem mudanças nos critérios de bônus para seguro auto

26.07.2024 - Fonte: CQCS

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Mudanças nos critérios de bônus para seguros de automóveis passam a valer no dia 3 de agosto

Nesta quinta-feira, dia 25 de julho, a primeira vice-presidente do Sincor-SP, Simone Fávaro, e a vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, Keila Farias Rocha, apresentaram uma transmissão ao vivo sobre as mudanças nos critérios de bônus para seguros de automóveis. As novas regras entram em vigor no dia 3 de agosto, e as seguradoras devem emitir comunicado aos corretores no dia 29 de julho, próxima segunda-feira.

Uma das mudanças previstas para o começo de agosto é no acréscimo de bônus. Para obter o aumento, é necessário hoje renovar o seguro em até 30 dias do final da vigência da apólice. A partir do próximo mês, o prazo será estendido para 60 dias. “Além de manter, agora conseguimos, em 60 dias, ter o acréscimo da classe de bônus. Por exemplo, se o segurado tem classe 8 e não tem sinistros, até 60 dias após a renovação, ele passa para a classe 9”, explicou a vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg.

Os corretores encontrarão ainda mudanças na redução de bônus. Atualmente, a cada mês que o segurado não renova o seguro, ele perde uma classe de bônus. Considerando a transformação no mercado e particularidades dos clientes, o bônus será mantido por até 2 anos.

Em relação à alteração de cobertura, não haverá redução, e sim a manutenção do bônus. Além disso, conforme explicado por Keila, hoje se um cliente troca de veículo, o bônus é reduzido, porém, com as novas regras, a bonificação também será mantida. “Isso reduz um trabalho operacional muito grande, e desnecessário pelo custo-beneficio”, destacou.

Haverá ainda mudanças na frota de veículos. Nesse caso, a classe de bônus não será considerada. Atualmente, as seguradoras já avaliam preço e aceitação, de acordo com o perfil da frota. Os dados da renovação serão considerados para outras avaliações como solicitação de vistoria, vigência, etc. Vale destacar que, nas apólices coletivas de pessoa física ou jurídica, a classe de bonificação será mantida.

Por fim, no que diz respeito a TDO, o bônus passará a ser exclusivamente do segurador PF ou PJ. Segundo apresentado na transmissão, a bonificação será pessoal e intransferível, deixando de ser repassado para outro CPF ou CNPJ, independente de vínculo ou sociedade.

De acordo com Keila, as alterações foram realizadas com objetivo de adequar as regras a pedido dos corretores. Durante a transmissão, a dirigente explicou que as seguradoras passaram um ano e meio analisando sugestões relacionadas ao bônus, além de já estar há algum tempo acompanhando reclamações de concessões injustas relatadas por parceiros. Essas queixas, inclusive, já eram de conhecimento do Sincor-SP.

“Temos uma comissão chamada Intersindical. Uma reunião é feita uma vez por mês com todas as seguradoras. Dentro dessa reunião, levamos os anseios dos corretores e as necessidades do mercado. Muitas vezes, foram questionados bônus recebidos indevidamente. Não sabíamos da informação referente a essas mudanças, mas tivemos contribuições dentro desse processo”, explicou a vice-presidente do Sincor-SP.

Além disso, as mudanças vão simplificar e personalizar os critérios de bônus, eliminar dúvidas de entendimento das regras, reduzir o operacional, agilizar a emissão da apólice e evitar o uso indevido da bonificação, segundo apresentado.

Para conferir a gravação da transmissão, respostas para perguntas feitas pelos corretores e mais, acesse a TV Sincor-SP.

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