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Gravidez de risco: carência para cobertura de parto pode acabar

03.02.2017 - Fonte: <a href="http://www.cqcs.com.br" target="_blank">CQCS</a>

Com início da nova legislatura, nesta semana, voltam a tramitar projetos de lei que atingem diretamente o mercado de seguros, entre os quais a proposta que extingue a carência para cobertura de parto por plano de saúde para gravidez de risco. O projeto, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN/TO), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, vários pontos das normas que regem a saúde suplementar precisam de aperfeiçoamento. “É o caso da questão relativa aos partos considerados de risco”, assinala. Ele acrescenta que o marco regulatório vigente “joga no mesmo barco” gravidezes normais e aquelas em que, seja por questões de saúde da gestante, seja por conta de fatores aleatórios da gestação, ou, ainda, do desenvolvimento fetal, são consideradas de risco, ou seja, que impõem cuidados extraordinários para preservação da mãe, do nascituro ou de ambos. Para o deputado, a carência estipulada na Lei 9656/98 de para qualquer tipo de parto é “injusta”, pois abstrai a necessidade de proteção das gravidezes daquela natureza. “A nossa intenção é introduzir dispositivo na lei de forma a ressalvar esses casos, que estariam livres do cumprimento da carência em questão”, conclui.

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