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Entenda as opções de seguros que garantem indenizações em casos de acidentes

20.09.2017 - Fonte: Imagem Corporativa

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Nos últimos dez anos, a frota do Brasil mais do que dobrou e já atingiu a marca de 64,8 milhões de veículos, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A tendência é de que o número aumente e essa realidade exija cada vez mais atenção dos condutores quando o assunto envolve trânsito.

Segundo dados divulgados pelo DPVAT – Detran, em julho de 2017 foram pagas 33,7 mil indenizações decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil, resultado que evidencia o tanto que esse fator impacta as estatísticas em todas as regiões do País. Para Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto, o respaldo e a segurança das pessoas devem vir em primeiro plano, antes mesmo de se pensar na segurança do veículo“Além da contratação do seguro auto, que oferece coberturas aos danos causados ao veículo, é fundamental que o motorista também contrate uma cobertura que indenize os danos causados aos passageiros e aos envolvidos em um possível acidente”, destaca. Confira as diferenças entre o DPVAT e outras garantias que os condutores podem contratar junto ao seguro de seu veículo e que também oferecem respaldo em um momento difícil como um acidente:  
  • DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é um seguro pago anualmente como cota única ou junto a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Foi criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Pode ser solicitado gratuitamente em mais de 8 mil pontos oficiais de atendimento, localizados em todos os municípios brasileiros, como as agências dos Correios, por exemplo.
 
  • APP (Acidente Pessoal de Passageiro), visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários transportados pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham sofrer. Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais, de danos corporais e de APP. É uma contratação opcional que pode ser adquirida junto ao seguro do veículo.
 
  • RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), existem 2 coberturas:
– Danos Materiais: a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros, caso o segurado seja o responsável. – Danos Corporais: a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros, caso o segurado seja o responsável.   O contato para obter mais informações sobre o seguro DPVAT pode ser feito pela Central DPVAT no número 0800-0221204 (ligações gratuitas) ou pelo canal Fale Conosco DPVAT, pelo site www.dpvatseguro.com.br. Já sobre os seguros privados APP e RCF podem ser consultados pelo Corretor de Seguros, que possui todas informações para sanar qualquer tipo de dúvidas.

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