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Corretor de seguros X associação e cooperativa. Elimine riscos ao contratar seguros

11.07.2017 - Fonte: Administradores.com.br

Quem está habilitado? Quem vende o que pode realmente ser chamado de seguro? Está previsto em lei que a venda irregular de seguros é crime. Com frequência, vemos notícias informando que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador) intimou mais algumas associações e cooperativas investigadas. Portanto, quem contrata proteção veicular em associações ou cooperativas está compactuando com algo ilegal. Claro que o consumidor pode não ter a intenção de fazer algo tão equivocado. Entretanto, o desconhecimento pode levar alguém a se deixar enganar com valores de investimento mais acessíveis que só são possíveis devido a problemas aos quais o cliente está sujeito, já que, na verdade, ele não está contratando um seguro. Veja abaixo a verdadeira proteção disponibilizada pelo corretor de seguros e compare com os riscos que você corre com o seguro pirata de associações e cooperativas: Seguro com Corretor de Seguros e suas vantagens: 1 – Atuam regulamentados por leis federais, como o Código de Defesa do Consumidor; 2 – Tanto o corretor de seguros quanto a seguradora tem registro e autorização da SUSEP para a comercialização de soluções; 3 – As seguradoras têm todas as estatísticas e experiência em cálculos atuariais para determinar os custos corretos dos seguros; 4 – A venda do seguro é intermediada pelo corretor ou corretora de seguros, que são formados em curso que dá habilitação técnica para orientação aos clientes; 5 – Firma-se contrato em que a seguradora assume o risco; 6 – As seguradoras têm reservas financeiras para garantir pagamentos de indenizações e são auditadas; 7 – Sem limite na quantidade de sinistros por vigência, sem multas por uso excessivo e possibilidade de cancelamento a qualquer momento; 8 – Indenização em até 30 dias; 9 – Assistência para a residência; 10 – Precificação de acordo com o perfil e bônus de desconto dado ano a ano quando não há sinistro. Proteção veicular (seguro pirata) de associações e cooperativas e seus riscos: 1 – São “regulamentados” em assembleia por estatuto particular; 2 – Atuam sem registro e sem autorização do órgão regulador; 3 – Trabalham sem experiência em gerenciamento e análise de riscos; 4 – A comercialização é intermediada por autônomos que não têm habilitação técnica; 5 – Fazem contrato particular de responsabilidade mútua no qual os próprios associados dividem o risco; 6 – O próprio risco pode ser maior do que o total das arrecadações, o que compromete a real capacidade de garantia das entidades; 7 – Limite na quantidade de sinistros por vigência, multa em caso de uso excessivo e cancelamento somente após 180 dias; 8 – Noventa dias para pagamento da perda total; 9 – Sem serviços de assistência à residência; 10 – Não há chance de pagar menos de acordo com o perfil e sem desconto por não ter sinistro no ano anterior. É por tudo isso que uma famosa frase diz: Seguro, só com corretor de seguros.

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