Contribuição sindical deve ser paga ainda este mês
12.01.2017 - Fonte: <a href="http://www.cqcs.com.br" target="_blank">CQCS</a>
Atenção, sócios de corretoras de seguros: o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical encerra no próximo dia 31 de janeiro, ou seja, em 20 dias. O valor a ser pago é proporcional ao capital do contrato social de cada empresa corretora de seguros. Já os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 28 de fevereiro para pagar a Contribuição Sindical. É importante destacar que as seguradoras podem solicitar a guia da Contribuição Sindical quitada para que o cadastro do corretor não fique desatualizado e o recebimento das comissões não seja prejudicado. O pagamento dessa contribuição é previsto nos Artigos 578 a 610 da CLT. Deve pagar todo integrante da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Contudo, as empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas do pagamento. De acordo com a Portaria 488/05 do Ministério do Trabalho, a Contribuição Sindical poderá ser paga em qualquer banco ou nas casas lotéricas. De acordo com a legislação, da receita total apurada, 15% são destinados à Federação correspondente de cada categoria; 60% para o Sindicato respectivo; e 20% para o Governo, sendo creditados na “Conta Especial de Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.