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Conselho Monetário Nacional aprova regras para simplificar Proagro

03.07.2017 - Fonte: Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) regras que simplificam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo o Banco Central, as mudanças vão desburocratizar e acelerar a contratação e utilização do instrumento.
O Proagro funciona como uma espécie de seguro agrícola, garantindo a exoneração de obrigações financeiras de operações de crédito rural de custeio cuja quitação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. O programa é custeado por recursos da União e provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional ou prêmio do Proagro), bem como pelas receitas obtidas com a aplicação do prêmio recolhido. Uma das mudanças aprovadas pelo colegiado foi a redução da quantidade de parâmetros de preços de referência a serem levados em conta no cálculo da cobertura do Proagro. Pela regra atual, são cinco parâmetros de preços de referência para calcular a cobertura. Pela nova norma, serão considerados apenas dois: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realiza pesquisa local ou regional e preço constante na nota fiscal de venda da produção obtida. O CMN fez ainda uma alteração que pode adiantar a vigência da cobertura do programa. Até agora, a vigência começava quando o banco fizesse o débito na conta vinculada que abre para o produtor rural. Agora, a vigência também pode iniciar-se quando a instituição financeira recolhe o prêmio do Proagro ao BC, o que geralmente ocorre um ou dois dias depois da contratação. “O que o CMN está permitindo é que seja qualquer uma das duas datas. A que for mais rápida. Também é uma medida de desburocratização do processo para o mutuário”, disse José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe de gabinete da direção de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC. Agricultura familiar Outra alteração foi a permissão para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratarem e enquadrarem no Proagro Mais (modalidade destinada a eles) financiamentos para custeio de lavouras de produtos hortícolas. O CMN também aprovou a redução, de 6,5% para 3,5%, da alíquota do prêmio do Proagro Mais para o cultivo de frutas temperadas com estrutura de proteção para granizo. São elas: ameixa, maçã, nectarina e pêssego. Plano Safra Ainda na reunião desta quinta-feira, o CMN aprovou alguns ajustes em normas de crédito rural para atender às condições de financiamento do Plano Safra 2017/2018, lançado no início deste mês pelo governo federal. O novo Plano Safra prevê R$ 190,25 milhões em recursos. Uma das mudanças refere-se à possibilidade de agricultores familiares, beneficiários do Pronaf, manterem empregados em número menor ou igual à quantidade de pessoas na família. Pela norma vigente só é possível manter empregados em número menor que a família, o que dificulta a contratação de mão-de-obra por esses agricultores. Por fim, o CMN aprovou resolução determinando que as instituições financeiras têm responsabilidade de informar aos produtores, no momento de contratação da operação, as regras do crédito rural. Entre elas, o conceito do ano-agrícola (que se inicia em 1º de julho), as obrigações de aplicação dos recursos obtidos e as consequências no caso de aplicação dos valores em finalidade diversa.

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