ANS debate regras de portabilidade de carências
11.07.2017 - Fonte: ANS
O tema da 5ª Reunião do Comitê de Regulação da Estrutura de Produtos foi portabilidade de carências. O evento foi realizado na última quarta-feira, 05/07, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro. Este foi o 3º encontro focado apenas em portabilidade de carências.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho, abriu o evento esclarecendo que a fase consultiva para a reformulação da Resolução Normativa nº 186 já está sendo finalizada e que as ideias desenvolvidas serão apresentadas e seguirão para consulta pública. “Estamos avaliando o impacto regulatório das mudanças da norma, por isso consideramos todos os cenários possíveis, levando em conta a sustentabilidade do setor e a transparência das informações para o consumidor”, afirma Karla.
Rafael Vinhas, gerente geral de Estrutura de Produtos, ratificou a importância de ter um grande número de representantes de diferentes setores da sociedade para juntos obtermos a diversidade de visões. Ele também afirmou que as mudanças na RN não estão sendo estudadas apenas agora. “Desde 2014 a ANS tem debatido internamente a portabilidade de carências, não apenas a DIPRO, mas toda a Agência tem entrado nessa ”, explica Vinhas.
Após a abertura da diretora e do gerente-geral, foi passada a palavra para a operadora Central Nacional Unimed que mostrou um panorama das últimas portabilidades especiais que a operadora recebeu. A diretora agradeceu a contribuição e ressaltou que a portabilidade especial é um recurso usado em último caso, e que o principal objetivo da medida é garantir a continuidade da cobertura assistência ao beneficiário quando uma operadora precisa ser retirada do mercado. “É preciso pensar em formas de melhorar a concorrência, melhorar a sustentabilidade e debater as regras da portabilidade comum para evitar uma medida mais extrema como é a portabilidade especial”, esclarece Karla.
Em seguida, o coordenador de Regulação de Mobilidade entre Produtos, Bruno Ipiranga, ratificou a diretora explicando que ao melhorar as regras para portabilidade comum, o beneficiário pode mudar de operadora antes que seja decretada uma portabilidade especial, pulverizando o risco no mercado. Na sequência, Bruno trouxe o histórico da última reunião sobre o tema e as recomendações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e contribuições de operadoras representantes do setor.
Uma das principais propostas é a eliminação da janela temporal de 120 dias. Hoje, para fazer a portabilidade é necessário esperar o 1º dia do mês de aniversário do contrato. A partir dessa data, o beneficiário tem 120 dias para portar a carência já cumprida.
A defensora pública, Patrícia Cardoso, corroborou a sugestão de eliminação do período ou mesmo aumentar a janela, ao indicar que muitos beneficiários procuram a portabilidade quando recebem o aumento da mensalidade que ocorre por ocasião do aniversário do contrato mas também pode ocorrer meses depois. Assim, quando recebem o reajuste a janela de 4 meses pode já estar encerrada.
Bruno também ressaltou a importância da proposta de extensão da portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais. “Apesar de representarem 67% do mercado, os beneficiários de planos coletivos empresariais não podem realizar a portabilidade comum, precisam esperar a decretação da portabilidade especial, o que acaba causando impacto negativo no setor”, expõe Ipiranga.
O coordenador apresentou também a análise do impacto regulatório e a conclusão a é que a alteração da RN nº 186 com as propostas da área técnica conduz a um impacto positivo na regulação, pois aumenta a eficiência, efetividade, equidade e transparência para do setor.
Após o debate com o auditório, a diretora encerrou o evento afirmando que, apesar do período consultivo já ter sido encerrado, as entidades podem continuar enviando suas contribuições para o endereço eletrônico ggrep.dipro@ans.gov.br . A minuta da norma que irá alterar a RN nº 186 será posta em consulta pública para participação de toda a sociedade.