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Seguro que substitui o fiador deve sofrer com inadimplência de aluguéis pelo Covid-19

20.05.2020 - Fonte: Sonho Seguro

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Até 2019, o produto era vendido como o salvador da pátria dos locatários e locadores.

Enquanto os executivos da Europa e dos Estados Unidos perdem o sono com discussões judiciais sobre lucro cessantes, o assunto desta semana no Brasil é o seguro fiança locatícia. Apesar das imensas diferenças entre produtos, valores e países, a dúvida é a mesma: as seguradoras vão pagar?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não se preocupa com lucro cessante, pois pouco se vende aqui no Brasil. Em 2019, as vendas somaram R$ 314 milhões, com R$ 226 milhões retidos em pedidos de indenizações. Poucas companhias atuam neste segmento, como Mapfre, AXA XL, Sompo, Tokio Marine, Porto Seguros e AIG. As seguradoras afirmam que o empresariado brasileiro não tem cultura de comprar cobertura que indeniza a empresa o lucro perdido diante de uma perda coberta pela apólice principal, geralmente por acidentes como incêndio, raio ou explosão. Já os empresários afirmam que o custo desta cobertura é elevado.

Nos Estados Unidos e países da Europa, a cultura de seguros com lucro cessante chega a casa do bilhão de dólares. Tanto que virou o epicentro das entrevistas sobre seguros. A discussão ganhou até um tom de “se obrigarem a pagar por coberturas excluídas no contrato o setor corre um risco sistêmico de insolvência”, afirmou o CEO da Chubb, Evan Greenberg, em recente entrevista para tevês americanas. Já há registro de centenas de processos jurídicos de clientes exigindo o pagamento de lucros cessantes, ou business interruption, nome como é conhecido lá fora.

No Brasil, dois produtos já tiveram soluções simples. O seguro de vida, mesmo com cláusula de exclusão de pandemia, está sendo pago porque assim decidiram primeiro as seguradoras e depois os órgãos reguladores, como Susep, Procons e Senacon. A decisão das seguradoras foi embalada pela compaixão e também tecnicamente. Como as pessoas estão sendo enterradas às pressas, sem o resultado do exame, em qualquer pais do mundo, dificilmente se conseguirá provar a causa da morte. E mesmo que tenha a comprovação de Covid-19, o custo da judicialização e da crise reputacional não compensaria.

Em saúde, o tema tem sido tratado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Também neste caso está tudo caminhando. Uma onda que já começou fora do Brasil é a solicitação do reembolso do seguro de carro, uma vez que as pessoas não estão usando neste período de quarentena e, portanto, o risco não existe. Assim como as seguradoras aumentam o preço quando o risco sobe, os clientes acreditam que a premissa reversa tem de valer para eles. Aqui o debate ainda é superficial.

Já o seguro fiança locatícia e também os títulos de capitalização até fevereiro vendidos como o salvador da pátria das imobiliárias e dos locatários sem fiador estão tirando o sono de alguns poucos executivos. Em 2019, foram vendidos R$ 510 milhões e provisionados para possíveis indenizações R$ 123 milhões em seguro fiança locatícia. Salvo algum engano nos dados da Susep, a Porto Seguro é a grande líder, com R$ 411 milhões em vendas, seguida pela Pottencial Seguros, com R$ 28,4 milhões.

Ninguém quer falar do assunto. Isso porque a inadimplência dos aluguéis cresce a cada dia. E junto com ele, as medidas provisórias em debate no Congresso que visam proteger os inquilinos ganham força. Em live realizada pela CNseg, a confederação das seguradoras, o presidente da Federação Nacional de Títulos de Capitalização (FenaCap), cantou a bola: “Este produto pode vir a ser um problema. Vamos ver como fica”, comentou.

O setor de Títulos de Capitalização cresceu 13,8% em 2019, acumulando uma receita global de R$ 23,9 bilhões. Os títulos de capitalização da modalidade tradicional continuam sendo o carro-chefe do setor, o garantia de crédito, que substitui a figura do fiador nas transações de aluguel de imóveis foi um dos destaques do ano. Junto com filantropia premiavel, passaram a responder por 12% da arrecadação. No títulos de capitalização, a seguradora, em tese, perde apenas a rentabilidade que teria com o dinheiro aplicado no titulo pelo locatário, que é do locador em caso de problemas do não pagamento do aluguel.

O blog Sonho Seguro procurou o advogado Cássio Amaral, especializado em seguros e sócio do escritório Mattos Filho, e perguntou: isso pode explodir? “Sim, pode”, respondeu. “A maioria não tem cláusula de pandemia. As seguradoras possuem cláusulas que contemplam até exclusão por caso fortuito e força maior. A pandemia é uma força maior, mas será difícil aplicar tal exclusão, tendo em vista que a fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação. O que acontece no contrato de locação deve ser respeitado pela fiança”, explicou.

O projeto 1179/2020 está na Câmara e deve ser aprovado em breve. Ele cria um regime jurídico especial durante o período de calamidade pública (PL 1179/2020). A proposta muda temporariamente regras sobre contratos, direito de família e relações de consumo. Os deputados avaliam agora as propostas de mudança do texto principal. O texto impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país.

Boa parte dos contratos de seguro fiança locatícia e também o titulo de capitalização garantia de crédito tem prazo de carência para serem requeridos pelo beneficiário da apólice. Geralmente três meses. A briga jurídica entre locatários e inquilino pode se arrastar. Mas o apelo de venda do seguro é que o produto cobre as perdas enquanto o jurídico resolve quem é que tem razão. Sendo assim, temos aqui mais um desafio para os executivos do mercado de seguros se debruçarem.

A Susep informou que já solicitou às seguradoras dados específicos sobre sinistros relacionados à pandemia de Covid-19, que serão enviados periodicamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os primeiros dados começaram a ser recebidos no início de maio e possibilitarão o acompanhamento do nível de cobertura do setor. “A Susep mantém a sua atividade de acompanhamento do mercado supervisionado. Esta atuação permite à autarquia a adoção de novas medidas que julgar necessárias para assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos consumidores”, informou.

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