>

Seguro contra desemprego e morte cresce quase 24% em contratações em um ano

22.10.2019 - Fonte: Época

calculator-1680905_1280

O chamado seguro prestamista cobre o pagamento de dívidas em caso desemprego, perda de renda, morte ou invalidez.

risco de desemprego e o crescimento do número de brasileiros endividados — o percentual de famílias com dívidas em atraso, em setembro, ficou em 65,1%, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) — têm levado ao aumento da procura pelo chamado seguro prestamista. Na prática, ele cobre o pagamento de dívidas em caso desemprego, perda de renda, morte ou invalidez.

A modalidade registrou alta de 23,79% no volume de contratações, no primeiro semestre de 2019, na comparação com o mesmo período do ano passado, movimentando R$ 6,8 bilhões em prêmios, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

O seguro é usado como garantia para operações financeiras, como empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, consórcio e financiamento. Sua contratação não é obrigatória ao contrair uma dívida a prazo. Mas, ao aceitar a cobertura, o consumidor paga o valor do seguro embutido nas prestações do produto.

— Esta proteção é fundamental em tempos de incerteza econômica e evita que o consumidor perca a possibilidade de financiar suas compras — avalia Jorge Nasser, presidente da Fenaprevi.

Para o analista de sistemas Marcos dos Santos, de 57 anos, a apólice impediu seu endividamento quando ele perdeu o emprego. No caso de Santos, o seguro cobria o pagamento da taxa do condomínio onde mora.

— Eu paguei durante um ano um valor de R$ 7 mensais junto com o condomínio. Depois, quando precisei, cobriram a mensalidade por seis meses — conta Santos.

Luis Reis, diretor de Afinidades da Zurich Seguros, diz que a expansão do seguro tem ocorrido entre as classes B e C.

— Normalmente, são trabalhadores sem carteira assinada ou emprego fixo, autônomos e profissionais liberais. O maior volume de seguros é para a compra de bens de consumo, e mais da metade são apólices com valores de até R$ 5.

De acordo com as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a modalidade prestamista não pode ser comercializada diretamente por bancos ou seguradoras para os consumidores. As instituições financeiras ou as credoras fazem um acordo com as seguradoras para oferecer o seguro aos seus clientes. Assim, se a empresa em questão não tiver o acordo, não é possível contratar sozinho esse tipo de seguro.

— A SulAmérica tem parcerias com bancos e cooperativas de crédito — exemplifica Renato Ribeiro, superintendente de Relacionamento Vida da seguradora, revelando o tíquete médio dos seguros da empresa: — É de R$ 27,54, e conseguimos saber que 90% de nossos segurados são pessoas físicas. Para eles, é uma tranquilidade, e o custo não passa de 10% das parcelas da dívida.

Nancy Rodrigues, diretora de Seguro de Pessoas da Toquio Marine Seguradora, lembra que a Resolução 365 da Susep tornou mais claros os critérios de comercialização do seguro prestamista:

— A norma diz que a venda do seguro deve ser feita de forma apartada do produto ou do serviço que está sendo contratado e não atrelada a uma obrigação financeira do contratante — lembra Rodrigues.

AA economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim ressalta também que o banco precisa oferecer, além da opção de sua preferência, produtos de mais duas seguradoras. Mas nem sempre é assim.

— O que costuma ocorrer é uma venda feita de forma automática, com falsas promessas ou pressão. Além de abusiva, a venda casada não deixa claro aos beneficiários quais são seus direitos de uso — diz Ione, orientando a denúncia: — Se o contratante foi assediado ou o custo foi embutido no contrato sem permissão, pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco e reverter o processo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante sete dias para o direito de arrependimento. Depois desse prazo, segundo Ione, não há garantias nem é provável conseguir desfazer o acordado.

Uma vez contratado o seguro, de forma voluntária ou não, a economista orienta que o contratante exija a apólice e verifique se tudo está determinado de forma clara:

— O seguro é um subproduto no contrato do crédito, mas é preciso solicitar depois a apólice dele. E 90% das pessoas que contratam seguros não têm acesso à apólice, o documento que especifica condições de cobertura, como doenças que permitirão o acionamento, valores que serão arcados e prazos de vigência. Por isso, a apólice deve ser guardada — recomenda.

A Adesão ao SulAmérica Você Prestamista está disponível para pessoas físicas e jurídicas que contratam crédito e serviços ou compram produtos, insumos ou equipamentos. As garantias são de quitação das dívidas do cliente, em caso de morte ou invalidez total por acidente. Caso exista saldo residueal entre o valor contratado e a dívida, será repassado aos beneficiários do segurado. O valor médio mensal por segurado é de R$ 27,54, com prazo médio de financiamenro de 24 meses.

Para as coberturas no caso de morte e invalidez permanente total por acidente, o cliente precisa estar em plenas condições de saúde no momento da contratação do seguro prestamista. A cobertura é limitara à importância segurada.

Para acionar a cobertura por desemprego, o segurado deve ser pessoa física e trabalhador formal por regime CLT e ficar sinistrado por, pelo menos, 30 dias. Para a cobertura por incapacidade fisica temporária, o segurado deve ser profissional liberal ou profissional autônomo, sendo esta a fonte principal de seus rendimentos. Nos dois casos, a cobertura de parcelas pode variar de três a seis meses, limitadas à impotância segurada.

O seguro prestamista é comercializado por meio da redes de varejistas parceiras, no momento da compra. As condições de cobertura são: morte ou invalidez permanente total por acidente - na qual as parcelas restantes são quitadas - e incapacidade física temporária por acidente oi desemprego do contratante - na qual são amortizadas até seis parcelas. Segundo a seguradora, existem carências para determinadas coberturas, principalmente para o caso de desemprego, que são 30 dias.

O banco ressalta as condições de contratação para perda involuntária de emprego e incapacidade total temporária. No primeiro caso, profissionais sob o regime da CLT com vínculo de 11 meses contínuos, no mínimo, e carga horária mínima de 30 horas semanais devem ter sido demitidos sem justa causa e permaencerem sem emprego por, no mínimo, 30 dias. A carêcia para a cobertura é de 30 dias.

No segundo caso, profissionais liberais e autônomos que possam justificar atividade profissional, pessoas que possam justificar uma atividade ocupacional, aposentados, estudantes e donas de casa podem acionar o seguro, após 15 dias de carência, se ficarem afastados de suas atividades ou mantidos em repouso absoluto por determinação médica por 15 dias, no mínimo. Neste caso, é necessário que se comprove, no mínimo, 12 meses contínuos de atividade profissional ou ocupacional entre o pagamento de um sinistro e a reclamação de outro, para a liberação da cobertura. Há ainda outras coberturas disponíveis.

A segurado Zurich oferece o seguro para quitação de dívida em diversas linhas de crédito, como financiamento e crédito pessoal, além de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito. A cobertura é oferecida em caso de morte por causas naturais ou acidentais; invalidez permanente totral por acidente; perda de renda por desemprego involuntário (neste caso, a cobertura é para assalariados com vínculo empregatício em regime CLT, no período de, no mínimo, 12 meses); e incapacidade física total e temporária, para profissionais autônomos e/ou liberais.

A Tokio Marine oferece apólice para cobertura de dívidas contraídas por devedores em financiamento imobiliário, cartão de crédito, consórcio ou financiamento de bem e empréstimo pessoal. A seguradora tem parceria com diversas lojas devarejo que oferecem o seguro para a quisição de bens de consumo com pagamento parcelado.

O seguro prestamista da Porto Seguro oferece cobertura por um valor que é automaticamente somando ao montante financiado, ou seja, com pagamento nas mensalidades. Podem ser incluídas no contrato a cobertura por morte natural ou acidental; invalidez permanente total por acidente; renda por perda de emprego (garante o pagamento de até três rendas a partir do dia da ocorrência do evento, em caso de rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do empregador, desde que não motivado por justa causa. Não há cobertura no período de aviso prévio.

A cobertura está condicionada à comprovação de vínculo empregatício ininterrupto de 12 eses, com o mesmo empregador. Há ainda cobertura de renda por incapacidade temporária por doença ou acidente, oferecida somente para profissionais liberais e autônomos nos produtos de financiamento ou refinanciamento de veículo.

A seguradora oferece coberturas em caso de morte por qualquer causa ou invalidez total e permanente por acidente ou doença. Em todos os casos, o valor máximo de indenização corresponderá ao do capital segurado contratado, que poderá ser fixo ou vinculado ao saldo devedor. Não há carência definida

O BB Seguro Crédito Protegido é voltado para qualquer pessoa física tomadora de empréstimo que tenha até 70 anos e declare gozar de boa saúde. É oferecido opcionalmente junto aos empréstimos de pessoas físicas nos canais do Banco do Brasil, podendo custar menos de um real, e ser acionado nos casos de morte natural ou acidental.O limite máximo dos pagamentos é acordado na apólice.

Com Fernanda Pasquarelli, diretora de Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro

Resposta: Não há um valor exato, pois o custo do seguro prestamista é fixado caso a caso, avaliando o tipo de empresa ou de serviço. O que eu posso dizer é que, por se tratar de um seguro de vida em grupo, contratado para muitos clientes de uma mesma empresa, o custo para o consumidor final é bem reduzido. O pagamento pode ser feito mensalmente, anualmente ou à vista.

Resposta: Operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, consórcios, construtoras, condomínios, empresas que financiam imóveis ou veículos, e lojas eletrodomésticos ou roupas estão entre as que podem adquirir o seguro prestamista, assim como bancos e companhias de água, luz e gás.

Resposta: Sim, e isso se deve, principalmente, à retomada do crescimento econômico, à abertura de bancos digitais e à maior oferta de produtos financeiros e serviços aos clientes. Tivemos alta de 16% no primeiro semestre de 2019, em relação ao mesmo período do ano passado.

Notícias Relacionadas