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Justiça do Rio nega liminar para pedido de suspensão de cadastro de corretores; Fenacor vai reagir

15.05.2020 - Fonte: Sonho Seguro

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23.614 profissionais já fizeram registro/recadastramento na Susep.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que depois da Justiça de Tocantins e da 5ª Vara Federal do Rio de janeiro terem negado liminar contra o sistema de recadastramento de corretores implantado pela Susep, agora foi a vez da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio negar o mesmo pedido. Na decisão, o Juiz ressaltou as informações da autarquia: “A Susep demonstrou que, com a revogação da MP 905/2019, que desregulamentar o mercado de intermediação, extinguindo a necessidade de habilitação e registro de corretores de seguro, os profissionais não registrados que começaram a atuar na vigência dela foram jogados em uma espécie de “limbo”, do qual só poderiam sair com a criação de um sistema de registro rápido e eficaz para que pudessem voltar a operar no mercado de seguros. Nessa linha, foi criado o sistema combatido pela autora, que simplificou e agilizou o cadastramento e o recadastramento dos corretores, afastando a necessidade de intermediação por entidade autorreguladora (…)”

O juiz destacou ainda que “Desenvolvimento de software não é atividade que se encerra com a implantação do programa; a etapa de manutenção, tão ou mais relevante, é perene: perdura enquanto ele estiver em uso.”
Acesse aqui a decisão proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Realizado em plataforma exclusiva, o cadastro online e gratuito é feito por meio do novo sistema de registro de corretores, implementado pela Susep no dia 22 de abril. Neste período, 23.614 profissionais já se cadastraram na plataforma, garantindo o exercício pleno e regular da profissão. Desses, 3.201 são novos registros e 20.413 são profissionais que fizeram o recadastramento.

O recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho. O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.

Fenacor – A Federação Nacional dos Corretores informou em nota aos corretores de seguros e ao mercado que continuará buscando na Justiça a suspensão do processo de recadastramento realizado pela Susep “através de um sistema frágil, falho e sujeito a fraudes, embora respeite a decisão inicial do juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que não deferiu a liminar solicitada por esta Federação, sem, contudo, julgar o mérito da questão, que ainda será discutido.”.

Leia a íntegra: A Fenacor continua tendo a convicção que a utilização desse sistema, que não atende aos requisitos básicos exigidos por lei, coloca em risco e pode trazer prejuízos consideráveis para milhares de profissionais corretores de seguros e para as empresas corretoras de seguros.

Portanto, a Federação recorrerá e permanecerá lutando em todas as instâncias possíveis na defesa da categoria e dos interesses dos corretores de seguros. Não desistiremos diante de um percalço inicial nesta batalha, pois nossa causa tem o necessário suporte da justa razão como será provado mais adiante.

Nesse contexto, destacamos ainda que, embora tenha indeferido o pedido de tutela de urgência, o próprio juiz ressaltou, em um trecho do seu despacho, “ser bem possível que o Sistema de Registro de Corretores padeça de diversos defeitos”.

Por fim, confiamos que, em sua decisão final, o magistrado levará em consideração os consistentes argumentos apresentados para justificar a suspensão do uso desse sistema e, consequentemente, do recadastramento feito dessa forma e neste momento inadequado.

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